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Bancos pedem 1.131 milhões em créditos fiscais e fisco pagou 254 milhões, sobretudo ao Novo Banco

O Estado recebeu pedidos para conversão de 1.131 milhões de euros em créditos fiscais e já reembolsou 254 milhões, dos quais 253 milhões ao Novo Banco, que pode receber mais 298 milhões, segundo o relatório enviado ao parlamento.

Ricardo Pereira/Sábado
09 de Julho de 2020 às 15:02
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De acordo com o primeiro relatório semestral sobre o Regime Especial Aplicável aos Ativos por Impostos Diferidos, enviado ao parlamento e a que a Lusa teve acesso, até final de 2019 seis bancos fizeram 19 pedidos de conversão de ativos por impostos diferidos em créditos fiscais, no montante total de quase 1.131 milhões de euros.

Desse total, a Autoridade Tributária concluiu a apreciação de 11 pedidos, no valor de 378 milhões de euros, tendo reembolsado 254 milhões de euros referentes a quatro pedidos de dois bancos, que são o Novo Banco e o Bison Bank (inicialmente tinham pedido 282 milhões de euros, mas o valor foi corrigido no processo inspetivo das Finanças).

Do valor reembolsado, a quase totalidade foi para o Novo Banco: 253 milhões de euros.

Em janeiro de 2018, foram pagos ao Novo Banco 153,6 milhões de euros e, em dezembro de 2018, mais quase 99,5 milhões de euros (referentes aos anos fiscais de 2015 e 2016, respetivamente).

O restante valor reembolsado foi para o Bison Bank (ex-Banif -- Banco de Investimentos), cerca de 507 mil euros, em novembro de 2018.

Dos 1.131 milhões de euros pedidos pelos bancos, continuam assim em análise pelo fisco mais de 750 milhões de euros no âmbito de oito pedidos.

Das solicitações feitas e ainda em análise, a Caixa Geral de Depósitos tem o maior valor pedido, de 420,6 milhões de euros, feito em 2019 e referente aos prejuízos que teve 2016.

Já o Novo Banco pediu mais 298 milhões de euros em 2019 (referentes aos anos de 2017 e 2018).

Estão ainda em análise 33 milhões de euros do Haitong Bank (anos de 2016, 2017 e 2018), 129 mil euros do Banco Efisa (ano de 2018) e 28 mil euros do Bison Bank (ano de 2018).

Há ainda valores já certificados pelo fisco mas ainda não pagos: 3,0 milhões de euros no Haitong Bank (de um pedido de 5,9 milhões), 693 mil euros no Banco Efisa (semelhante ao valor pedido), 55 mil euros no Bison Bank (igual ao pedido).

Já o Banif S.A. -- banco em liquidação -- fez um pedido de 90 milhões de euros (referentes aos anos fiscais de 2015 e 2016), mas foram certificados zero euros, pelo que não receberá qualquer valor.

O tema dos ativos por impostos diferidos na banca arrasta-se há anos.

Em 2014 foi criado, pelo governo PSD e CDS-PP, um regime que deu aos bancos a garantia de que os ativos por impostos diferidos acumulados (quando resultam de perdas por imparidades de créditos) podem ser convertidos em créditos sobre o fisco ou pode ser pedida a sua devolução em qualquer momento futuro, sem limite temporal.

Esse regime terminou em 2016 já com o governo PS, depois de a Comissão Europeia considerar que podia ser uma ajuda de Estado à banca (a garantia de Estado sobre esses ativos faz com que sejam usados pelos bancos para calcular os rácios de capital), mas os ativos acumulados até 31 de dezembro de 2015 podem continuar a ser usados.

Esses ativos dão aos bancos um crédito sobre o fisco, que podem usar durante alguns anos para reduzir a fatura fiscal ou podem mesmo os bancos pedir a sua devolução ao Estado, dependendo das circunstâncias.

O recurso ao regime de ativos por impostos diferidos por parte de qualquer banco implica a constituição de um depósito em favor do Estado, em 110% do crédito tributário, que o Estado pode converter em ações, tornando-se acionista do banco que recorra a esse regime, diluindo a posição dos restantes acionistas.

Em setembro do ano passado, o Novo Banco estimou que o Estado podia ficar com até 10% do seu capital, mas tal ainda não aconteceu.

Em fevereiro deste ano, o presidente do Fundo de Resolução (dono de 25% do Novo Banco), Máximo dos Santos, disse que se o Estado ficar diretamente como acionista do Novo Banco, devido ao regime de impostos diferidos, tal implica apenas a redução da posição da entidade, não da Lone Star, e considerou que, "do ponto de vista público, o processo é mais complexo se tiver três acionistas do que dois, mas Estado e Fundo de Resolução são ambos entidades públicas e desse ponto de vista não muda grande coisa".

Já os bancos podem, segundo a lei, comprar ao Estado os direitos de conversão, evitando que este entre no seu capital.

Segundo o relatório dos ativos por impostos diferidos a que a Lusa teve acesso, até final de 2019, "apenas o acionista do Banco Efisa, SA, exerceu, relativamente ao crédito tributário do período de tributação de 2015, 2016 e 2017, o direito potestativo de adquirir os direitos de conversão ao Estado".
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