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Anacom multa PT Comunicações em 50 mil euros

A Anacom anunciou esta semana a aplicação de uma coima de 50 mil euros à PT Comunicações, por ter considerado provado que esta operadora, num processo de devolução de taxas de activação incorrectamente cobradas, incluiu os custos desta operação na sua con

07 de Dezembro de 2007 às 18:22
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A Anacom anunciou esta semana a aplicação de uma coima de 50 mil euros à PT Comunicações, por ter considerado provado que esta operadora, num processo de devolução de taxas de activação incorrectamente cobradas, incluiu os custos desta operação na sua contabilidade analítica, aumentando, de forma indevida, os encargos ao nível do princípio de orientação para os custos e dos custos líquidos do serviço universal.

Em causa está um acordo entre a DECO e a PT Comunicações, celebrado em 1999, onde a operadora se comprometeu a devolver aos seus clientes as quantias indevidamente cobradas a título de taxa de activação de chamadas.

Agora, segundo uma nota publicada a 4 de Dezembro último pelo regulador, "em sede de processo contra-ordenacional, provou-se que a arguida PT Comunicações, deliberadamente, incluiu, os custos do acordo PT/DECO no sistema de contabilidade analítica, quando o ICP-ANACOM claramente havia determinado que benefícios concedidos aos consumidores no âmbito do referido Acordo não deviam ser reflectidos no sistema de contabilidade analítica para efeitos regulamentares em sede do princípio de orientação para os custos".

Ainda segundo a mesma nota da Anacom, "de acordo com o disposto no artigo 113º, n.º 1, alínea vvv) e n.º 2 da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, o incumprimento de ordens ou mandados legítimos da Autoridade Regulatória Nacional, regularmente comunicados aos seus destinatários, consubstancia a prática de contra-ordenação punível com coima de 5.000,00 a 5.000.000,00 Euros".

Tendo dado por provado que a PT não cumpriu as "ordens legítimas do ICP-Anacom consubstanciadas nas suas deliberações", o regulador condenou então a operadora, "por decisão de 26.9.2007, ao pagamento de uma coima no valor de 50.000,00 Euros".

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