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AdC condena empresas de restauração a multas de 14,7 milhões

A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou cinco empresas de restauração colectiva ao pagamento de 14,720 milhões de euros, por práticas lesivas da concorrência no mercado das refeições e serviços de gestão e exploração de refeitórios, cantinas ou restaurantes, um caso que ficou conhecido como "o cartel das cantinas".

30 de Dezembro de 2009 às 17:51
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A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou cinco empresas de restauração colectiva ao pagamento de 14,720 milhões de euros, por práticas lesivas da concorrência no mercado das refeições e serviços de gestão e exploração de refeitórios, cantinas ou restaurantes, um caso que ficou conhecido como “o cartel das cantinas”.

As empresas condenadas foram a Eurest Portugal (5,207 milhões de euros), a Trivalor, que detém as empresas Gertal e Itáu (6,778 milhões de euros), a Uniself (1,742 milhões), a ICA/Nordigal (634 mil euros) e a Sodexo Portugal (357 mil euros) Pela primeira vez, a Autoridade da Concorrência condenou também os representantes das empresas arguidas. Os administradores e gerentes da Sodexo, ICA/Nordigal, Uniself, Itau e Gertal foram condenados a coimas no valor total de 20 mil euros O denunciante do cartel, que pediu o estatuto de clemência, foi dispensado da aplicação de qualquer sanção.

De acordo com a AdC, a sanção máxima total que poderia ter sido aplicada neste caso seria de cerca de 38,7 milhões de euros, correspondente a 10% do volume de negócios em 2006 do conjunto das empresas em causa.

“O Conselho da Autoridade da Concorrência, tendo ponderado todos os factos relevantes, os critérios legais de determinação do montante concreto da coima e, bem assim, as condições económicas e financeiras do país e das empresas em causa, entendeu ser sanção adequada à gravidade dos factos e ao grau de envolvimento das diferentes empresas nas infracções agora sancionadas, uma coima no montante 4% do volume de negócios no caso da Eurest, Trivalor e Uniself, de 2,8% no caso da Sodexo, e de 2% no caso da ICA/Nordigal”, explicou a entidade presidida por Manuel Sebastião.

A AdC decidiu também não aplicar às empresas a sanção acessória de inibição de privação do direito de participar em concursos.

A Concorrência concluiu que a infracção abrangeu todo o território nacional, afectando tanto entidades públicas adjudicantes dos sectores da saúde e educação, entre outros, como entidades adjudicantes privadas e foi cometida permanentemente durante, pelo menos, nove anos.

Segundo a AdC, o acordo entre as empresas e o intercâmbio de informações no tocante às empresas nele participantes, traduziu-se na implementação de um sistema que garantia, a cada empresa, a manutenção dos respectivos clientes através da fixação dos preços que apresentariam em caso de concurso ou convite à apresentação de propostas, salvaguardando a empresa incumbente, que teria assim preferência em relação às demais participantes.

Além disso, acrescenta, era estabelecida uma compensação, a receber por cada empresa participante, das suas concorrentes, no caso de a prestação de serviços não lhe ser adjudicada. O acordo estabelecia ainda a possibilidade de as empresas, se insatisfeitas com as condições de preço do serviço prestado, provocarem a abertura de novo concurso, contando com a colaboração das restantes na apresentação de propostas de preço mais alto.
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