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CMVM confirma "chumbo" da OPA "fora-da-lei" do Benfica

O supervisor concluiu que a oferta era ilegal devido à forma como o seu financiamento foi estruturado. A decisão implica que a CMVM já não irá analisar o pedido de retirada da OPA por parte da Benfica SGPS.

08 de Maio de 2020 às 19:27
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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou esta sexta-feira, 8 de maio, indeferir o pedido de registo da oferta pública voluntária e parcial de aquisição anunciada a 18 de novembro pela Benfica SGPS sobre 6.455.434 ações da SAD do Benfica.

O supervisor indica que o indeferimento se fundamenta "na existência de um vício que afeta a legalidade da oferta, decorrente da estrutura de financiamento da contrapartida" e que a decisão extingue o pedido de registo da OPA apresentado a 22 de novembro do ano passado.

Na base da decisão está o facto de, argumenta a CMVM, "os fundos que o Oferente [Benfica SGPS] pretendia utilizar para liquidação da contrapartida tinham, de forma não permitida pelo Código das Sociedades Comerciais, origem na própria Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD, sociedade visada por esta Oferta Pública de Aquisição".

O Código das Sociedades Comerciais proíbe a concessão de fundos por parte de uma sociedade visada para que outra entidade compre uma participação do seu capital, pelo que, diz o supervisor "verifica-se existir um vício que afeta a legalidade da oferta, nos termos em que foi apresentada pelo Oferente".

"Não tendo o referido vício sido sanado, e estando em causa a legalidade de uma oferta que compete à CMVM salvaguardar, a mesma não pode proceder, pelo que o Conselho de Administração da CMVM indeferiu o correspondente pedido de registo", detalha a CMVM.

Desta forma, o pedido de revogação da oferta apresentado igualmente pelo Oferente a 24 de março de 2020 já não será apreciado, conclui o supervisor.

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