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José Almaça reduz tom das críticas à criação de “super-regulador” financeiro

O presidente da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), José Almaça, suavizou esta quarta-feira as críticas à proposta de criação de um “super-regulador” financeiro.

Bruno Simão/Negócios
16 de Maio de 2018 às 15:36
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Em audição na Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, o presidente da ASF moderou o tom das críticas à proposta de criação de um "super-regulador" do sistema financeiro face ao parecer que a entidade apresentou durante o período de consulta.

José Almaça escudou-se no facto de não conhecer o modelo final de funcionamento do Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF), que irá substituir o actual Conselho Nacional de Supervisão Financeira (CNSF), para evadir algumas das questões colocadas pelos deputados.

"O modelo definitivo não o conheço, o modelo mantém entidades de supervisão para a banca, seguros e mercados, o que era fundamental", referiu. Ainda assim, lembrou a importância de a nova entidade ser paritária, aproveitando para criticar a composição do actual Conselho Nacional de Supervisão Financeira, frisando que "uma entidade [o Banco de Portugal] tem dois membros e as outras duas [Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e ASF] têm um cada".

Na resposta ao pedido de consulta sobre a criação do CSEF, o supervisor dos seguros defendia que essas atribuições podiam ser asseguradas pelo actual CNSF, o qual tem agora um secretariado permanente.

Questionado sobre o funcionamento do secretariado permanente, José Almaça começou por revelar que a ASF não tem nenhum representante no secretariado "porque não temos pessoas para colocar lá". Ainda assim, considerou que o secretariado permanente tem estado a funcionar bem. Lembrou ainda que a sua criação não foi uma total novidade, uma vez que para certas matérias eram criados grupos de trabalho com elementos dos diversos reguladores.

A proposta encomendada pelo Governo a um grupo de trabalho liderado por Carlos Tavares, prevê, por exemplo, que o conselho de administração do CSEF teria nove elementos, cabendo a cada um dos reguladores nomear dois representantes. O presidente do conselho de administração seria nomeado pelo Presidente da República e dois elementos seriam indicados pelo Ministério das Finanças. Este ponto levou a objecções de Banco de Portugal, CMVM e ASF, que consideram que esta opção poderá reduzir a independência da supervisão.

A maior complexidade e perda de flexibilidade que a criação do CSEF implicaria, bem como um aumento dos encargos, foram outras das críticas anteriormente apresentadas pela ASF, que advogava que a melhor opção seria o reforço do CNSF.

"A ASF antevê como viável a criação de uma nova entidade, embora se admita que o mesmo resultado poderá ser alcançado através do reforço de competências e meios do CNSF. Com efeito, esta última opção permitiria maximizar o aproveitamento de um organismo com experiência relevante de coordenação entre as autoridades de supervisão financeira, bem como evitar o acréscimo de custos decorrente dos cargos executivos (e possivelmente não executivos) adicionados", referia a ASF.

"Entende-se que o reforço das atribuições, dos poderes, dos instrumentos e dos meios do CNSF, aproveitando a experiência e as sinergias que resultaram do seu funcionamento, constitui uma solução menos disruptiva para cumprir as funções de coordenação e de autoridade macroprudencial", acrescentava a entidade presidida por José Almaça.

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