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Finanças: Críticas do BCE à reforma da supervisão “são acomodáveis”
O BCE já concluiu o seu parecer sobre a reforma da supervisão financeira proposta pelo Executivo português. Mourinho Félix garante que as críticas não põem em causa a estrutura que foi pensada pelo Governo.
"O parecer do BCE não põe em causa a estrutura da reforma", reage Ricardo Mourinho Félix, secretário de Estado Adjunto e das Finanças, em declarações ao Negócios. "As críticas são acomodáveis", assegura. Mas não esconde que há divergências, sobretudo no que diz respeito à possibilidade de sujeitar o Banco de Portugal à inspeção da IGF.
Em causa está o parecer do Banco Central Europeu, que deverá ser enviado em breve para o Parlamento, e que foi avançado pelo Observador e já noticiado também pelo ECO. O documento faz diversas críticas à reforma da supervisão, argumentando que o novo enquadramento coloca mais pressão sobre o governador do Banco de Portugal.
"O parecer não traz nenhuma surpresa", garante Mourinho Félix, notando que levanta de modo "claro e objetivo" um conjunto de "pontos e questões que o Banco de Portugal já tinha levantado de forma mais apaixonada".
Desvalorizando as críticas, Mourinho Félix frisa que alguns pontos até já não constam da proposta final que foi enviada à Assembleia da República, porque foram alterados na sequência do parecer do Banco de Portugal.
Mas permanece pelo menos uma divergência: a possibilidade de o Banco de Portugal ser inspecionado pela IGF. "Essa é uma visão de independência que não traduz a nossa", responde o secretário de Estado. "A independência é o direito de os supervisores exercerem a supervisão sem o controlo do Governo", frisa. "Mas não pode ser levada a um extremo em que não haja controlo financeiro e democrático," defende.
Para o governante, tal como está, a proposta de lei acautela a independência necessária aos supervisores, dando apenas poderes ao Parlamento para fiscalizar a sua ação sem ferir a confidencialidade, e à IGF para averiguar sobre "a boa utilização dos dinheiros públicos".
"O Banco de Portugal é uma pessoa coletiva de direito público e deve estar sujeito à atividade inspetiva. A IGF não é um serviço do Ministério das Finanças, é uma autoridade que faz inspeções sobre a boa utilização do dinheiro público," sublinha Mourinho Félix, defendendo que a IGF deve fazer inspeções no banco central "como faz por exemplo nos serviços administrativos dos tribunais".
Sobre as questões relacionadas com a dificuldade de articulação entre o Banco de Portugal, o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros e a nova Autoridade de Resolução, o governante argumenta que "a arquitetura" da supervisão proposta pelo Executivo "define a estrutura do edifício", mas que caberá depois às instituições, e às pessoas que as compõem, definir o modo e a prática de funcionamento.
Sobre a duração do mandato dos governadores – que o BCE nota que em determinados casos pode acabar por ser inferior a cinco anos, o que colide com os estatutos do sistema europeu de bancos centrais – Mourinho Félix diz que este é um dos casos que será facilmente acomodado.
O parecer do BCE é obrigatório, mas não é vinculativo. Tinha sido pedido pelo Executivo a 11 de janeiro e a proposta de lei foi enviada para a Assembleia da República a 11 de março, depois de terem sido entregues os pareceres dos três supervisores visados na reforma: o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Caberá agora aos partidos avaliar as críticas e alterar a proposta de lei do Governo, caso considerem adequado.
Em causa está o parecer do Banco Central Europeu, que deverá ser enviado em breve para o Parlamento, e que foi avançado pelo Observador e já noticiado também pelo ECO. O documento faz diversas críticas à reforma da supervisão, argumentando que o novo enquadramento coloca mais pressão sobre o governador do Banco de Portugal.
Desvalorizando as críticas, Mourinho Félix frisa que alguns pontos até já não constam da proposta final que foi enviada à Assembleia da República, porque foram alterados na sequência do parecer do Banco de Portugal.
Mas permanece pelo menos uma divergência: a possibilidade de o Banco de Portugal ser inspecionado pela IGF. "Essa é uma visão de independência que não traduz a nossa", responde o secretário de Estado. "A independência é o direito de os supervisores exercerem a supervisão sem o controlo do Governo", frisa. "Mas não pode ser levada a um extremo em que não haja controlo financeiro e democrático," defende.
Para o governante, tal como está, a proposta de lei acautela a independência necessária aos supervisores, dando apenas poderes ao Parlamento para fiscalizar a sua ação sem ferir a confidencialidade, e à IGF para averiguar sobre "a boa utilização dos dinheiros públicos".
"O Banco de Portugal é uma pessoa coletiva de direito público e deve estar sujeito à atividade inspetiva. A IGF não é um serviço do Ministério das Finanças, é uma autoridade que faz inspeções sobre a boa utilização do dinheiro público," sublinha Mourinho Félix, defendendo que a IGF deve fazer inspeções no banco central "como faz por exemplo nos serviços administrativos dos tribunais".
Sobre as questões relacionadas com a dificuldade de articulação entre o Banco de Portugal, o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros e a nova Autoridade de Resolução, o governante argumenta que "a arquitetura" da supervisão proposta pelo Executivo "define a estrutura do edifício", mas que caberá depois às instituições, e às pessoas que as compõem, definir o modo e a prática de funcionamento.
Sobre a duração do mandato dos governadores – que o BCE nota que em determinados casos pode acabar por ser inferior a cinco anos, o que colide com os estatutos do sistema europeu de bancos centrais – Mourinho Félix diz que este é um dos casos que será facilmente acomodado.
O parecer do BCE é obrigatório, mas não é vinculativo. Tinha sido pedido pelo Executivo a 11 de janeiro e a proposta de lei foi enviada para a Assembleia da República a 11 de março, depois de terem sido entregues os pareceres dos três supervisores visados na reforma: o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Caberá agora aos partidos avaliar as críticas e alterar a proposta de lei do Governo, caso considerem adequado.