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Bruxelas adverte sobre não inclusão do Banco de Portugal nas dotações para Concorrência

O Banco de Portugal é um dos supervisores que não contribui para a Autoridade da Concorrência. Bruxelas, embora não interrogue, lembra, no entanto, que a AdC também ajuíza casos do sector da banca.

27 de Março de 2017 às 16:25
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A Comissão Europeia volta a referir na sua análise a Portugal ao financiamento da Autoridade da Concorrência (AdC), agora liderada por Margarida Matos Rosa (na foto). Depois de ter afastado este assunto nas anteriores três avaliações pós-programa - o assunto foi abordado pela última vez no relatório da Primavera de 2015 - Bruxelas volta à carga com a necessidade de a Autoridade da Concorrência estar devidamente financiada, com um acrescento específico.

"O Banco de Portugal não está incluído nas contribuições das autoridades regulatórias [para a AdC], apesar de Autoridade da Concorrência também lidar com casos no sector da banca". E continua: "assegurar o financiamento adequado aos reguladores sectoriais e à Autoridade da Concorrência é essencial para manter a autonomia financeira e a independência conferida pela Lei". 

É também essencial, acrescenta Bruxelas no novo relatório pós-programa divulgado esta segunda-feira, 27 de Março, para aumentar a competitividade de Portugal. A Comissão Europeia recorda o novo enquadramento legal das autoridades regulatórias e da própria Autoridade da Concorrência que viu um novo modelo de financiamento ser aprovado em 2014, baseado na transferência dos reguladores sectoriais. Mas, em 2015, a Autoridade da Concorrência "foi largamente subfinanciada, devido às baixas transferências de algumas entidades". Bruxelas concretiza: CMVM, Anacom, IMT e AMT, que sofreram constrangimentos financeiros e variações nas receitas, não "puderam corresponder às transferências". É aqui que Bruxelas lembra que o Banco de Portugal não integra o núcleo de reguladores obrigados a transferir dinheiro para a AdC.

A Comissão Europeia conclui dizendo que devem ser removidas quaisquer barreiras administrativas ou de implementação, admitindo a revisão do enquadramento legal em relação à componente orçamental.
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