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Restaurantes reabrem a 18 de maio com 50% da lotação e hora para fechar

A partir de 18 de maio voltará a ser possível frequentar um café ou restaurante, mas haverá regras. O guia de boas práticas para o setor ainda está a ser desenhado com a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP).

O setor da restauração é um dos mais afetados pelo surto da covid-19.
Neil Hall/EPA
30 de Abril de 2020 às 21:24
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Foi um dos setores que, desde o início do confinamento, foi "objeto de forte restrição", como referiu esta sexta-feira o primeiro-ministro. A restauração já tem data para voltar ao ativo, sem ser apenas com serviço de take away ou entrega em domicílio. O dia 18 de maio vai marcar o início de uma nova era nos restaurantes, cafés e pastelarias do país. Certo é também o regresso das esplanadas.

A única norma revelada por António Costa na conferência que se seguiu ao Conselho de Ministros desta sexta-feira foi o limite de capacidade a que os restaurantes estarão sujeitos. Os espaços estarão limitados a 50% da sua lotação.

As restantes normas de higienização, proteção e segurança ainda estão a ser trabalhadas entre o Governo e a Associação da Restauração, Hotelaria e Similares de Portugal (AHRESP) e serão apresentadas "antes do dia 18 de maio", referiu o primeiro-ministro, após terem sido validadas pela Direção Geral de Saúde (DGS). 

O plano de desconfinamento revelado pelo Governo refere ainda que os estabelecimentos terão de encerrar até às 23h00. São de esperar outras medidas, como o uso obrigatório de máscara, tal como foi exigido ao comércio, ou o distanciamento entre lugares. A medição da temperatura corporal dos funcionários e clientes é outra das medidas em cima da mesa, embora a sua implementação tenha sido eslarecida pelo primeiro-ministro.

Entretanto, o Conselho de Ministros aprovou hoje um diploma que "altera as medidas excecionais e temporárias constantes" do Decreto-Lei de 13 de março, "procurando acautelar, do ponto de vista legislativo, a forma gradual como deve operar a retoma possível da atividade económica".

O decreto-lei inclui "normas que se afiguram como importantes para assegurar a reposição da normalidade possível", incluindo "a possibilidade de medição de temperatura corporal". 
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