Notícia
Mesas sem decorações. Menus afixados. Distâncias de dois metros. Assim vão ser os restaurantes covid-19
As regras para a restauração foram divulgadas pela Direção Geral de Saúde na sexta-feira. A restauração reabre a 18 de maio. Uso da máscara pelos clientes só é referido nos serviços de "take away".
Negócios
09 de Maio de 2020 às 11:20
Os restaurantes vão ser diferentes para garantir as regras de segurança divulgadas sexta-feira, 8 de maio, pela Direção Geral da Saúde.
As empresas terão de modificar os seus espaços para garantir distanciamentos de dois metros quadrados de cada cliente, sendo permitido apenas a quem viva na mesma casa que se sente frente a frente ou lado a lado, sem a distância de dois metros. Mas não é fixado um limite percentual de ocupação, ainda que o primeiro-ministro tenha revelado, na conferência de imprensa em que anunciou as datas de desconfinamento, que haveria um limite de capacidade para os restaurantes de 50%. Este limite pode, no entanto, ser ainda fixado por diploma legal.
De acordo com as recomendações, os restaurantes têm de "reduzir a capacidade máxima do estabelecimento (interior, incluindo balcão, e esplanada), por forma a assegurar o distanciamento físico recomendado (2 metros) entre as pessoas nas instalações e garantir o cumprimento da legislação em vigor". A capacidade máxima deve estar afixada em documento visível para o público.
Assim, as cadeiras e mesas devem estar dispostas "sempre que possível", de forma a garantir a distância de dois metros entre as pessoas, sugerindo a DGS uma disposição de lugares em diagonal. "Os coabitantes podem sentar-se frente a frente ou lado a lado a uma distância inferior a dois metros".
Por isso, dados os requisitos, a DGS recomenda que se privilegia, quando existe a possibilidade, a utilização "de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores, como as esplanadas (sempre que possível) e serviço take-away".
Também se determina que os clientes fiquem impedidos de modificar a orientação das mesas e das cadeiras. Só os empregados o podem fazer dentro das recomendações.
Os lugares em pé estão, também, "desaconselhados", assim como o "self service", nomeadamente "buffets" e "dispensadores de alimentos que impliquem contacto por parte dos clientes".
A distância de dois metros tem igualmente de ser respeitada nas filas de pedidos ao balcão e de pagamento, aconselhando a sinalização do local de espera da vez.Também a fila de espera no exterior deve garantir o distanciamento.
As idas à casa de banho nos restaurante também têm de ter regras, já que a circulação das pessoas deve ocorrer em circuitos, garantindo-se a distância entre as pessoas que circulam e as que estão sentadas às mesas. Nas casa de banho, deve garantir-se a lavagem das mãos com água e sabão e a secagem das mãos com toalhas de papel
de uso único. "As torneiras devem ser, sempre que possível, automáticas. A utilização de secadores que produzem jatos de ar não é recomendada. Sempre que possível os lavatórios devem estar acessíveis sem necessidade de manipular portas". Estas instalações sanitárias devem ser higienizadas pelo menos três vezes por dia.
Já nos restaurante têm de ser desinfetadas pelo menos seis vezes por dia, e com recurso a detergentes adequados, "todas as zonas de contacto frequente (por exemplo, maçanetas de portas, torneiras de lavatórios, mesas, bancadas, cadeiras, corrimãos, etc.)", devendo ser desinfetado após cada utilização "os equipamentos críticos (tais como terminais de pagamento automático e ementas individuais)". As toalhas devem ser trocadas entre clientes, e as mesas higienizadas. As mesas não devem ter elementos decorativos. As ementas individuais devem ser substituídas por ementas que não impliquem que os clientes mexam nela, através, por exemplo, de placas, ou em alternativa utilizar ementas de uso único ou ementas plastificadas que terão de ser desinfetadas após cada utilização.
A loiça utilizada pelos clientes deve ser lavada na máquina de lavar com detergente, a temperatura elevada (80-90ºC).
Dadas as circunstância recomenda-se que "sempre que possível e aplicável" se promova e incentive "o agendamento
prévio para reserva de lugares por parte dos clientes".
A DGS diz ainda que os restaurantes devem "assegurar uma boa ventilação e renovação frequente de ar nas áreas do
restaurante, por exemplo através da abertura de portas e janelas. Em caso de utilização de ar condicionado, esta deve ser feita em modo de extração e nunca em modo de recirculação do ar. O equipamento deve ser alvo de uma manutenção adequada (desinfeção por método certificado)".
Conforme já vinha sendo noticiado, os trabalhadores da restauração devem usar máscara e higienizar as mãos entre cada cliente, cumprindo, sempre que possível, o distanciamento.
Os clientes devem higienizar as mãos com solução à base de álcool ou com água e sabão à entrada e à saída do estabelecimento (antes da refeição deve ser privilegiada a lavagem das mãos com água e sabão), respeitar a distância entre pessoas de, pelo menos, 2 metros (exceto coabitantes), cumprir medidas de etiqueta respiratória, considerar a utilização de máscara nos serviços take-away que estão instalados dentro dos estabelecimentos, evitar tocar em superfícies e objetos desnecessários, e dar preferência ao pagamento através de meio que não implique contato físico
entre o colaborador e o cliente.
Exemplos de disposições dos espaços:
As empresas terão de modificar os seus espaços para garantir distanciamentos de dois metros quadrados de cada cliente, sendo permitido apenas a quem viva na mesma casa que se sente frente a frente ou lado a lado, sem a distância de dois metros. Mas não é fixado um limite percentual de ocupação, ainda que o primeiro-ministro tenha revelado, na conferência de imprensa em que anunciou as datas de desconfinamento, que haveria um limite de capacidade para os restaurantes de 50%. Este limite pode, no entanto, ser ainda fixado por diploma legal.
Assim, as cadeiras e mesas devem estar dispostas "sempre que possível", de forma a garantir a distância de dois metros entre as pessoas, sugerindo a DGS uma disposição de lugares em diagonal. "Os coabitantes podem sentar-se frente a frente ou lado a lado a uma distância inferior a dois metros".
Por isso, dados os requisitos, a DGS recomenda que se privilegia, quando existe a possibilidade, a utilização "de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores, como as esplanadas (sempre que possível) e serviço take-away".
Também se determina que os clientes fiquem impedidos de modificar a orientação das mesas e das cadeiras. Só os empregados o podem fazer dentro das recomendações.
Os lugares em pé estão, também, "desaconselhados", assim como o "self service", nomeadamente "buffets" e "dispensadores de alimentos que impliquem contacto por parte dos clientes".
A distância de dois metros tem igualmente de ser respeitada nas filas de pedidos ao balcão e de pagamento, aconselhando a sinalização do local de espera da vez.Também a fila de espera no exterior deve garantir o distanciamento.
As idas à casa de banho nos restaurante também têm de ter regras, já que a circulação das pessoas deve ocorrer em circuitos, garantindo-se a distância entre as pessoas que circulam e as que estão sentadas às mesas. Nas casa de banho, deve garantir-se a lavagem das mãos com água e sabão e a secagem das mãos com toalhas de papel
de uso único. "As torneiras devem ser, sempre que possível, automáticas. A utilização de secadores que produzem jatos de ar não é recomendada. Sempre que possível os lavatórios devem estar acessíveis sem necessidade de manipular portas". Estas instalações sanitárias devem ser higienizadas pelo menos três vezes por dia.
Já nos restaurante têm de ser desinfetadas pelo menos seis vezes por dia, e com recurso a detergentes adequados, "todas as zonas de contacto frequente (por exemplo, maçanetas de portas, torneiras de lavatórios, mesas, bancadas, cadeiras, corrimãos, etc.)", devendo ser desinfetado após cada utilização "os equipamentos críticos (tais como terminais de pagamento automático e ementas individuais)". As toalhas devem ser trocadas entre clientes, e as mesas higienizadas. As mesas não devem ter elementos decorativos. As ementas individuais devem ser substituídas por ementas que não impliquem que os clientes mexam nela, através, por exemplo, de placas, ou em alternativa utilizar ementas de uso único ou ementas plastificadas que terão de ser desinfetadas após cada utilização.
A loiça utilizada pelos clientes deve ser lavada na máquina de lavar com detergente, a temperatura elevada (80-90ºC).
Dadas as circunstância recomenda-se que "sempre que possível e aplicável" se promova e incentive "o agendamento
prévio para reserva de lugares por parte dos clientes".
A DGS diz ainda que os restaurantes devem "assegurar uma boa ventilação e renovação frequente de ar nas áreas do
restaurante, por exemplo através da abertura de portas e janelas. Em caso de utilização de ar condicionado, esta deve ser feita em modo de extração e nunca em modo de recirculação do ar. O equipamento deve ser alvo de uma manutenção adequada (desinfeção por método certificado)".
Conforme já vinha sendo noticiado, os trabalhadores da restauração devem usar máscara e higienizar as mãos entre cada cliente, cumprindo, sempre que possível, o distanciamento.
Os clientes devem higienizar as mãos com solução à base de álcool ou com água e sabão à entrada e à saída do estabelecimento (antes da refeição deve ser privilegiada a lavagem das mãos com água e sabão), respeitar a distância entre pessoas de, pelo menos, 2 metros (exceto coabitantes), cumprir medidas de etiqueta respiratória, considerar a utilização de máscara nos serviços take-away que estão instalados dentro dos estabelecimentos, evitar tocar em superfícies e objetos desnecessários, e dar preferência ao pagamento através de meio que não implique contato físico
entre o colaborador e o cliente.
Exemplos de disposições dos espaços: