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Com três aviões abandonados, ANA vê com bons olhos novos poderes para os remover
São dois os aviões no aeroporto do Porto e um em Faro que estão abandonados há anos. A concessionária considera a legislação que o Governo tem em preparação, para lhe dar poderes para os remover, como positiva para a operação e o ambiente.
A ANA – Aeroportos vê com bons olhos a alteração legislativa que o Governo tem em preparação no sentido de lhe dar poderes para remover aeronaves estacionadas abusivamente nos seus aeroportos, e de as declarar abandonadas e perdidas a favor do Estado, como noticiou esta sexta-feira o Negócios.
A concessionária adiantou que são atualmente três os aviões que estão neste momento abandonados nos aeroportos nacionais, um em Faro e dois no Porto. Como o Negócios noticiou, no aeroporto algarvio está parado desde 2007 um Boeing 727, propriedade do antigo vice-presidente da República Democrática do Congo, Jean-Pierre Bemba, que foi retido à ordem do Tribunal Penal Internacional na sequência de acusações de crimes de guerra e contra a humanidade. Já no Porto, são dois os A319 da SonAir (na foto), a companhia aérea da Sonangol, que chegaram a ser operados pela White, e que estão parados no aeroporto Sá Carneiro.
Ao Negócios, a ANA disse ver com bons olhos que seja dado um enquadramento jurídico para poder atuar nestas situações, considerando que será positivo para a operação e para ambiente.
Neste momento, a concessionária está de "mãos atadas" para resolver este tipo de problemas que ocupação de espaço nos seus aeroportos, com aeronaves que estão a apodrecer e que podem constituir riscos ambientais a prazo.
No projeto de decreto-lei a que o Negócios teve acesso, o Executivo explica a intenção de atribuir estes poderes à ANA com "uma realidade cada vez mais premente nas infraestruturas aeroportuárias, a qual afeta o seu normal funcionamento em termos operacionais, pondo em causa a segurança das próprias infraestruturas aeroportuárias". Em vários países o abandono de aviões nas plataformas é um problema que está a ganhar dimensão, designadamente com a falência de companhias aéreas, com aeronaves penhoradas e a degradarem-se, acumulando também taxas por pagar.
No aeroporto de Lisboa não há atualmente nenhum avião abandonado - o Boeing 707 de Mobutu Sese Seko, que foi presidente do antigo Zaire, esteve 15 anos estacionado na Portela mas foi desmantelado em 2006 para sucata -, mas a intenção do Governo é encarada como uma forma de antecipação de eventuais agravamentos dos atuais constrangimentos, já que o estacionamento de aeronaves é crítico numa infraestrutura que está no limite da capacidade.
É que, como explicaram fontes do setor ao Negócios, uma aeronave com matrícula estrangeira, ainda que abandonada num aeroporto em Portugal, é considerada como sendo território do seu país, razão pela qual as autoridades nacionais não têm poderes para atuar.
O projeto de diploma do Governo vem assim atribuir à ANA novos poderes e prerrogativas do concedente, agora em matéria de remoção de aeronaves estacionadas abusivamente nos aeroportos e de declaração de abandono e perda a favor do Estado.
Segundo a proposta, que está em consulta até 6 de março, será considerada aeronave estacionada abusivamente a que estiver parada ininterruptamente durante mais de 90 dias para além do período autorizado pela gestora aeroportuária ou à qual seja devida uma taxa correspondente a 30 dias de utilização. Nessas situações, caberá à ANA proceder à notificação do proprietário, da transportadora aérea ou do operador para que retire a aeronave do aeroporto no prazo máximo de 60 dias, sendo que em caso de não ser possível a notificação poderá ser publicado um anúncio.
O projeto de decreto-lei prevê ainda que a ANA possa promover a remoção imediata de aeronave estacionada para um local adequado por razões de emergência ou de socorro que justifiquem a remoção, assim como por estacionamento abusivo quando, após a notificação, o proprietário não leve a cabo a remoção, ou por evidente perigo ou grave perturbação da operação, ou da segurança aeroportuárias. Neste último caso incluem-se situações em que seja impedido o normal acesso a outras aeronaves ou pontes telescópicas; o estacionamento em zonas destinadas a movimentação e estacionamento de aeronaves; razões ambientais e saúde pública influenciados pelo estado de conservação e tipologia dos materiais e conteúdos existentes na aeronave; e o risco de colisão de aeronaves com aves pelo aumento da atração devido, por exemplo, ao abrigo que proporciona um avião sem movimentação prolongada em áreas operacionais.
Segundo fica ainda previsto, serão da responsabilidade do proprietário, da transportadora aérea, ou do operador da aeronave todas as despesas decorrentes do estacionamento da aeronave e da sua remoção.
O projeto de decreto-lei estipula ainda que se a aeronave abusivamente estacionada não for retirada dentro dos prazos previstos considera-se abandonada, cabendo à gestora aeroportuária decidir provisoriamente se é passível de haver perda em favor do Estado, sendo a aeronave colocada à disposição da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Nos casos de perda definitiva da aeronave a favor do Estado, a entidade gestora aeroportuária envia ao Fisco certidão da decisão de declarar a aeronave definitivamente perdida a favor do Estado e a AT procede à avaliação da aeronave para efeitos de determinação da sua venda, destruição ou desmantelamento.