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Social democrata Fernando Negrão vai presidir comissão de inquérito ao BES

O PSD apontou o deputado que preside à comissão permanente de justiça para liderar o inquérito parlamentar ao BES, que deverá começar os trabalhos em Outubro.

Correio da Manhã
19 de Setembro de 2014 às 16:45
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Normalmente associado a temas de Justiça, Fernando Negrão terá pela frente a presidência da comissão parlamentar de inquérito ao caso Banco Espírito Santo, avança a Lusa, citando fonte da direcção da bancada social-democrata.

 

A presidência da comissão parlamentar de inquérito, proposta pelo PCP, cabia ao PSD e o nome de Negrão foi o avançado. Isto apesar de o Expresso referir que a primeira opção era José Matos Correia, que rejeitou devido à estreita ligação a Durão Barroso, político que teve ligações com o banco.

 

Negrão, da área da advocacia, foi ministro da Segurança Social do Governo de Santana Lopes e director-geral da Polícia Judiciária.

 

A partir de Outubro, altura em que se pensa que a comissão poderá começar os trabalhos (só poderão avançar após a conclusão do inquérito à compra de equipamento militar), o deputado social democrata terá de liderar as reuniões que irão decorrer, nomeadamente aquelas em que haverá audições às personalidades envolvidas. O nome dos deputados que vão participar na comissão e o das pessoas que pretendem chamar ao inquérito só serão conhecidos mais tarde.

 

Os partidos já mostraram intenção de apurarem responsabilidades tanto no lado da gestão do BES e do Grupo Espírito Santo como também nos campos do Governo, supervisão ou auditoria.

 

A votação para a constituição da comissão parlamentar decorreu esta sexta-feira, 19 de Setembro, e mereceu a aprovação de todas as bancadas.

  

 
O que propõe o PCP

As comissões de inquérito são instrumentos com poderes idênticos ao das autoridades judiciais. Neste caso, o PCP, que propôs a sua constituição, quer que o inquérito parlamentar, no prazo máximo de 120 dias, "à gestão do BES e do Grupo Espírito Santo, ao processo que conduziu à aplicação da medida de resolução e às suas consequências, nomeadamente quanto aos desenvolvimentos e opções relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco". Há sete objectivos distintos:

 

"1- Averiguar as práticas e procedimentos da gestão bancária que conduziram o BES à situação de ruptura;

 

2- Averiguar as relações entre o BES e restantes entidades do universo do GES, designadamente os métodos e veículos utilizados pelo BES para financiar essas entidades;

 

3- Avaliar o quadro legislativo e regulamentar, nacional e comunitário, aplicável ao sector financeiro e a sua adequação aos objectivos de prevenir, controlar, fiscalizar e combater práticas e procedimentos detectados no BES e no GES;

 

4- avaliar a ligação entre o estatuto patrimonial e o funcionamento do sistema financeiro e os problemas verificados no sistema financeiro nacional e respectivos impactos na economia e contas públicas;

 

5- avaliar a intervenção de entidades e poderes públicos, nomeadamente do Governo e das entidades de supervisão e regulação, desde 2008;

 

6- avaliar as condições em que foi aplicada a medida de resolução pelo Banco de Portugal e suas consequências, incluindo o conhecimento preciso da afectação de activos e riscos pelas duas entidades criadas na sequência das decisões anunciadas pelo Banco de Portugal no dia 3 de Agosto de 2014;

 

7- avaliar a intervenção do Fundo de Resolução e a eventual utilização, directa ou indirecta, imediata ou a prazo, de dinheiros públicos".

 

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