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Assembleia da República constitui comissão de inquérito para avaliar caso BES
A comissão agora constituída terá entre outras funções, apurar as práticas da anterior gestão do BES, o papel dos auditores externos, as relações entre o BES e o conjunto de entidades integrantes do universo GES.
A Assembleia da República vai constituir uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à gestão do BES e do Grupo Espírito Santo, ao processo que conduziu à aplicação da medida de resolução e às suas consequências, nomeadamente quanto aos desenvolvimentos e opções relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco.
A comissão eventual de inquérito parlamentar, que deverá funcionar pelo prazo mais curto que permita cumprir a sua responsabilidade, não ultrapassando os 120 dias.
Entre as funções que lhe foi confiada, esta comissão terá que apurar as práticas da anterior gestão do BES, o papel dos auditores externos, as relações entre o BES e o conjunto de entidades integrantes do universo GES, designadamente os métodos e veículos utilizados pelo BES para financiar essas entidades, como é descrito na resolução publicada esta quarta-feira, em Diário da República.
Irá avaliar o quadro legislativo e regulamentar, nacional e comunitário, aplicável ao sector financeiro e a sua adequação aos objectivos de prevenir, controlar, fiscalizar e combater práticas e procedimentos detectados no BES e no GES, bem como outras acções no quadro do Programa de Assistência Económica e Financeira.
Terá ainda que avaliar a ligação entre o estatuto patrimonial e o funcionamento do sistema financeiro e os problemas verificados no sistema financeiro nacional e respectivos impactos na economia e contas públicas.
Bem como as condições e o modo de exercício das atribuições próprias das entidades públicas competentes nesta matéria, desde 2008, e, em especial, a actuação do Governo e dos supervisores financeiros, tendo em conta as específicas atribuições e competências de cada um dos intervenientes, no que respeita à defesa do interesse dos contribuintes, da estabilidade do sistema financeiro e dos interesses dos depositantes, demais credores e trabalhadores da instituição ou de outros interesses relevantes que tenham dever de salvaguardar.
Durante esta comissão será ainda avaliado o processo e as condições de aplicação da medida de resolução pelo Banco de Portugal e suas consequências, incluindo o conhecimento preciso da afectação de activos e riscos pelas duas entidades criadas na sequência das decisões anunciadas pelo Banco de Portugal no dia 3 de Agosto de 2014.
E por fim, a comissão irá avaliar a intervenção do Fundo de Resolução e a eventual utilização, directa ou indirecta, imediata ou a prazo, de dinheiros públicos.