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Regras de resolução de bancos em 2016 ameaçam depósitos acima de 100 mil euros

Uma eventual medida de resolução do Banif em 2016 já não deverá ser igual à do BES. "Banco bom" e "banco mau" podem repetir-se, mas depósitos acima de 100 mil euros e obrigacionistas sénior podem ser penalizados.

Miguel Baltazar
14 de Dezembro de 2015 às 11:53
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As novas regras de resolução de instituições financeiras, que se tornam obrigatórias a partir de Janeiro, prevêem que detentores de dívida sénior e depósitos acima de 100 mil euros – em que sejam chamados a contribuir para compensar as perdas das instituições antes que qualquer dinheiro público seja usado. No caso do BES todos os depositantes, assim como a dívida sénior, ficaram de fora e transitaram, sem perdas, para o Novo Banco. Este é um dos factores a considerar na decisão sobre o que fazer com o Banif caso não se encontrem investidores interessados em ficar com a instituição, substituindo o Estado como accionista.

Chama-se "Directiva de Recuperação e Resolução Bancária" (BRRD, na sigla em inglês, para Banking Resolution and Recovery Directive), foi aprovada em 2014, teve aplicação facultativa em 2015, e tornar-se-á obrigatória a partir de 2016, assumindo-se como uma das peças do puzzle que compõe a União Bancária na Zona Euro. É por isso que se o Banif precisar de ser sujeito a uma medida de resolução após 31 de Dezembro deste ano, este seria o enquadramento legal europeu em vigor.

Uma das principais inovações da BRRD é a exigência de um espectro mais alargado de contribuições para o chamado "bail-in", prevendo que não só os accionistas e os detentores de dívida subordinada (obrigações mais arriscadas), mas também aos depósitos acima da 100 mil euros e a dívida sénior sejam chamados a contribuir para o reforço do capital do banco, antes que qualquer dinheiro público seja injectado.

"O ‘bail-in’ irá aplicar-se potencialmente a todas as responsabilidades das instituições que não estejam seguras por activos ou capital" e "não se aplicará aos depósitos protegidos pelos sistema de garantias de depósitos, aos empréstimos interbancários de curto prazo (…), aos activos dos clientes ou a responsabilidades como salários, pensões ou impostos", lê-se na nota explicativa sobre a BRRD disponibilizada pela Comissão Europeia, que especifica: "depois das acções de outros instrumentos similares seria, irá em primeiro lugar, se forçar perdas equitativas nos detentores de dívida subordinada e depois, também equitativamente, nos detentores de dívida sénior". A Comissão Europeia explica que "depósitos das PME e de pessoas, incluindo acima de 100 mil euros, serão preferidos sobre outros credores seniores", ou seja, só são chamados depois de esgotadas quase todas as outras possibilidades.


Este novo modelo, que visa reduzir a mínimos as contribuições dos Estados para a resolução de bancos, tem deixado apreensivos alguns analistas por forçar perdas em credores que, até agora, se consideravam relativamente protegidos, como os detentores de obrigações seniores e empresas – que são em grande parte as responsáveis por depósitos acima de 100 mil euros em instituições financeiras.

No caso do BES estes credores ficaram de fora, tendo a medida de resolução imposto perdas apenas a accionistas e à dívida júnior (subordinada), respeitando as regras de ajudas de Estado ainda em vigor e que são menos exigente nesta frente. No final de Novembro o governo italiano avançou com a resolução de quatro instituições financeiras para, segundo relatos na imprensa internacional, evitar as regras que entram em vigor em Janeiro.

As medidas de resolução são negociadas entre os governos e as entidades europeias, em particular a Comissão Europeia, que tem como missão avaliar se as regras de concorrência e de ajudas de Estado estão a ser cumpridas. Quando está em causa a estabilidade financeira, estão previstas excepções às regras de "bail-in". A entrada em vigor da BRRD coincide também com a entrada em vigor de outros mecanismos da União Bancária, como o início do Fundo Europeu de Resolução e o Mecanismo Europeu de Resolução.

O Banif foi sujeito a uma intervenção pública em 2012, tendo recebido 700 milhões de euros de capital do Estado – que representam 60,53% do capital do banco – e outros 400 milhões em dívida convertível em capital (instrumentos conhecidos como Coco). O Banif pagou entretanto 275 milhões dos Cocos, estando em dívida deste final do ano passado com 125 milhões.

O Negócios avançou na sexta-feira que está em curso um processo de alienação dos 60% do capital detidos pelo Estado. Durante o fim de semana, a TVI avançou que caso esse processo não tenha sucesso até ao final desta semana, o Estado poderá avançar com a resolução da instituição. O Público escreve que o Governo planeia criar de um banco mau.

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