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Que pedido é este que Montepio e Fidelidade fizeram para reduzir pessoal?

Uma empresa lança um processo de rescisões. Quem aceder não tem direito a subsídio de desemprego. A atractividade do processo não é grande. É para não correrem esse risco que as empresas pedem para ser consideradas em reestruturação

23º Vieira da Silva, 236 notícias - É o segundo ministro com mais notícias no Negócios este ano, tendo fechado com um acordo de concertação social
Bruno Simão/Negócios
25 de Novembro de 2016 às 16:06
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O Montepio pediu o estatuto de empresa em reestruturação. Não é o primeiro. A Fidelidade também o fez esta semana. O Banco Popular procedeu ao mesmo pedido. Novo Banco e Oitante também já o fizeram em 2016. Para que serve esta solicitação afinal? Na prática, há uma resposta imediata: facilitar as rescisões. Quem o pode decidir? O ministro do Trabalho que, actualmente, é Vieira da Silva. 

 

O Negócios questionou o Ministério do Trabalho e da Segurança Social para perceber como decorre todo o processo. Tudo parte do acesso ao subsídio de desemprego. Se as empresas cortarem mais postos de trabalho do que aqueles a que estão autorizadas, os trabalhadores visados não têm acesso ao subsídio de desemprego. Ou seja, se essas empresas levam a cabo um processo de rescisões por mútuo acordo, o facto de os trabalhadores que vierem a aceitar o fim do contrato de trabalho não poderem receber subsídio de desemprego não é atractivo. Por isso, as empresas fazem o pedido: para poder rescindir e os trabalhadores terem aquele subsídio. 

 

O regime jurídico da protecção no desemprego está consagrado no Decreto-Lei n.º 220/2006 de 3 de Novembro, onde se "considera como desemprego involuntário, para efeitos de atribuição de subsídio, as situações de cessação do contrato de trabalho por acordo, que se integrem num processo de redução de efectivos, quer por motivo de reestruturação, viabilização ou recuperação da empresa, quer ainda por declaração de situação económica difícil, independentemente da sua dimensão".

 

Que empresas são essas? Há várias, nomeadamente empresas em situação de recuperação ou viabilização que tenham pedido acesso ao Processo Especial de Recuperação (PER) ou em processos de insolvências ou que, à luz de diplomas legislativos, sejam consideradas como estando em situação económica difícil. Há mais. 

 

"Considera-se, ainda, empresa em reestruturação aquela que assim for declarada para os efeitos previstos no presente decreto-lei através de despacho favorável do membro do Governo responsável pela área do emprego, consultado o Ministério da Economia, após apresentação de projecto que demonstre inequivocamente que a dimensão da reestruturação da empresa, necessária à sua viabilidade económica e financeira, determina a necessidade de ultrapassar os limites quantitativos fixados no n.º 4 do presente artigo", aponta ainda o documento. O Ministério com a tutela do emprego é o do Trabalho e Segurança Social.

 

Rescindir com mais pessoas do que a lei permite

 

Segundo esse artigo, o limite é definido consoante as dimensões das empresas: Nas empresas que empregam até 250 trabalhadores, "são consideradas as cessações de contrato de trabalho até três trabalhadores inclusive ou até 25% do quadro de pessoal, em cada triénio". Nas empresas com um quadro superior a 250 trabalhadores, "são consideradas as cessações de contrato de trabalho até 62 trabalhadores inclusive, ou até 20% do quadro de pessoal, com um limite máximo de 80 trabalhadores em cada triénio".

 

Ou seja, para ultrapassar estes limites, é necessária a autorização do Governo. "Esta declaração permite ultrapassar os limites das quotas do número de trabalhadores abrangidos por cessação de contrato de trabalho por mútuo acordo que podem beneficiar de subsídio de desemprego", explica o gabinete de imprensa do Ministério do Trabalho.

 

Por exemplo, no caso do Montepio, e conforme noticiou o Público, estão em causa mais 80 propostas para rescisões depois de 80 saídas.

 

Vieira da Silva não decide sozinho

 

A autorização do Ministério do Trabalho, assegurado por Vieira da Silva, é tomada depois de ouvir outros intervenientes: "consulta ao Ministério da Economia e após audição dos parceiros sociais sobre a situação económica e do emprego no sector em causa".

 

Só depois o governante pode emitir um despacho em que declara a empresa como estando em reestruturação. Com essa consideração, a sociedade pode promover rescisões e assegurar que os trabalhadores visados têm acesso ao subsídio de desemprego.

 

No caso específico do Banco Popular, o pedido foi feito a 7 de Novembro. A resposta ainda não tinha chegado esta semana. O Ministério do Trabalho indicou, a 22 de Novembro, que estava ainda no processo de "recolha dos pareceres obrigatórios".

 

As empresas que quiseram ser consideradas em reestruturação

O Negócios perguntou quantas empresas do ramo financeiro tinham feito tal pedido este ano. "Informa-se que, para além do Banco Popular, também o Novo Banco, a Oitante (Banif) e a Fidelidade apresentaram junto desde ministério requerimentos para serem declarados  em reestruturação ao abrigo d) do nº2 do referido artigo 10º do regime jurídico de protecção no desemprego (Decreto-Lei nº220/2006, de 03.11)".

 

Ainda a semana passada o Negócios noticiou que a Oitante vai abrir um novo processo de rescisões por mútuo acordo para os seus 300 trabalhadores – desde a resolução do Banif, a 20 de Dezembro de 2015, já saíram cerca de 250 profissionais.

Da mesma forma, a Lusa avançou que a Fidelidade também solicitou esta consideração para poder rescindir com os seus funcionários: mais de 400 trabalhadores deverão sair nos próximos anos depois de ter dado por findado os contratos de 134 efectivos. 

 

As rescisões têm ocorrido em força na banca portuguesa: as margens dos bancos estão a emagrecer e, ao mesmo tempo, os novos tipos de consumo afastam os clientes dos balcões empurrando-os para acessos digitais. O Banco de Portugal indicou, no relatório de estabilidade financeira revelado esta semana, que mais reduções de agências podem ser necessárias.

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