Notícia
Novo Banco e Fundo de Resolução empatam em litígio de 2020
Tribunal arbitral deu razão ao banco nuns aspetos no valor de cerca de 185 milhões de euros e ao Fundo noutro que vale 147 milhões.
O Tribunal Arbitral deu razão parcial às duas partes envolvidas no litígio que opõe o Novo Banco ao Fundo de Resolução relativo às contas de 2020.
Esse exercício, à semelhança de outros, deu origem a um diferendo que envolve a aplicação da norma contabilística IFRS 9, a venda da sucursal em Espanha e a valorização de ativos nos fundos de reestruturação, no total de 327 milhões de euros.
"O Novo Banco tem o direito de não adotar, nesse exercício financeiro, as disposições transitórias do IFRS9 estabelecidas no Regulamento (UE) 2020/873, e o impacto dessa decisão sobre os fundos próprios, quantificados na ação em aproximadamente 162 milhões de euros, deveria ter sido incluído no cálculo do montante da chamada de capital de 2020", escreve o banco, citando o tribunal, em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
O Tribunal entendeu ainda que "o Novo Banco tem o direito de reavaliar o valor das unidades de participação dos Fundos de Reestruturação e, consequentemente, tem direito a uma compensação no montante de 18 milhões de euros e respetivos juros".
A instituição financeira ldierada por Mark Bourke pode ainda reivindicar "juros de mora no montante aproximado de 5 milhões de euros, como consequência do atraso no pagamento da parcela de 112 milhões de euros da chamada de capital de 2020".
Por fim, o banco "tem o direito de ser compensado pelos danos adicionais causados pela retenção da parcela de 112 milhões relativa à chamada de capital de 2020 e pelo não pagamento do montante de 18 milhões, em valor a determinar".
É no que diz respeito à venda da sucursal de Espanha que os papéis se invertem, com o Tribunal a dar razão ao Fundo de Resolução. "O Tribunal Arbitral entendeu que, embora a decisão do banco em desinvestir tivesse racionalidade económica, o montante de 147 milhões de euros resultante da reclassificação como operações descontinuadas, nas contas do exercício de 2020, não deveria ser considerado como parte da chamada de capital", lê-se no documento.
O Negócios contactou o Fundo de Resolução e aguarda resposta.
Em disputa existe agora um litígio, relativo a 2021, cujo valor rondará a meia centena de milhões de euros.
Esse exercício, à semelhança de outros, deu origem a um diferendo que envolve a aplicação da norma contabilística IFRS 9, a venda da sucursal em Espanha e a valorização de ativos nos fundos de reestruturação, no total de 327 milhões de euros.
O Tribunal entendeu ainda que "o Novo Banco tem o direito de reavaliar o valor das unidades de participação dos Fundos de Reestruturação e, consequentemente, tem direito a uma compensação no montante de 18 milhões de euros e respetivos juros".
A instituição financeira ldierada por Mark Bourke pode ainda reivindicar "juros de mora no montante aproximado de 5 milhões de euros, como consequência do atraso no pagamento da parcela de 112 milhões de euros da chamada de capital de 2020".
Por fim, o banco "tem o direito de ser compensado pelos danos adicionais causados pela retenção da parcela de 112 milhões relativa à chamada de capital de 2020 e pelo não pagamento do montante de 18 milhões, em valor a determinar".
É no que diz respeito à venda da sucursal de Espanha que os papéis se invertem, com o Tribunal a dar razão ao Fundo de Resolução. "O Tribunal Arbitral entendeu que, embora a decisão do banco em desinvestir tivesse racionalidade económica, o montante de 147 milhões de euros resultante da reclassificação como operações descontinuadas, nas contas do exercício de 2020, não deveria ser considerado como parte da chamada de capital", lê-se no documento.
O Negócios contactou o Fundo de Resolução e aguarda resposta.
Em disputa existe agora um litígio, relativo a 2021, cujo valor rondará a meia centena de milhões de euros.