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Fundo de Resolução reivindica 316 milhões de poupança em braço de ferro com Novo Banco

A sentença conhecida esta quarta-feira deu razão parcial às duas partes, mas a instituição liderada por Luís Máximo dos Santos sublinha os ganhos alcançados.

Máximo dos Santos lidera o Fundo de Resolução, que tem 25% do Novo Banco.
Luís Máximo dos Santos lidera o Fundo de Resolução Duarte Roriz
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O Fundo de Resolução confirma a decisão do Tribunal de Arbitragem sobre o braço de ferro com o Novo Banco, notando que conseguiu evitar "o pagamento indevido ao Novo Banco, à luz das regras contratuais e legais aplicáveis, de 147,4 milhões de euros".

O tribunal "decidiu dar provimento à posição do Fundo de Resolução quanto à venda da sucursal do Novo Banco em Espanha, tendo concluído que o impacto da operação de venda daquela sucursal no pedido de pagamento relativo às contas de 2020 não é devido pelo Fundo de Resolução".

Este valor acresce "aos 169 milhões de euros que foram objeto da primeira arbitragem, o que perfaz um total de 316,4 milhões de euros", escreve o Fundo de Resolução em comunicado.

"Sublinha-se que estão em causa valores que o Novo Banco entendia que lhe eram devidos pelo Fundo de Resolução e a cujo pagamento o Fundo de Resolução se opôs tempestivamente, atuação cujo acerto ficou confirmado nos processos arbitrais", acrescenta.

Além destes valores, "o Fundo é ainda titular de um valor a receber do Novo Banco, por efeito de um acordo celebrado em 2021 e nos termos do qual é atribuído ao Fundo o direito de beneficiar dos valores recuperados pelo Novo Banco relativamente à sua exposição a um devedor em particular", refere a instituição liderada por Máximo dos Santos. "Nos termos desse acordo, o Fundo de Resolução tem ainda a receber do Novo Banco um valor estimado de 127,8 milhões de euros".

No entanto, a decisão conhecida esta quarta-feira ao início da noite, em comunicado do Novo Banco, tem um resultado misto, uma vez que o Tribunal Arbitral também deu razão ao banco liderado por Mark Bourke nalguns pontos.

Como constata o Fundo de Resolução, "o Tribunal decidiu ainda que o Novo Banco tem direito a reavaliar as suas unidades de participação em fundos de reestruturação e determinou que o Fundo de Resolução deve pagar o montante de 18 milhões de euros que havia deduzido ao pedido de pagamento submetido em 2021, acrescido de juros".

Além disso, continua o Fundo de Resolução, "o Novo Banco tem direito ao pagamento de juros e, eventualmente, a ser compensado por danos adicionais, pelo facto de o Fundo de Resolução ter pago em dezembro de 2021 a parcela de 112 milhões de euros que integrava o pedido de pagamento submetido nesse ano pelo Novo Banco".

Aqui, o Fundo de Resolução ressalva que "aquele pagamento foi efetuado só depois de o Fundo de Resolução ter realizado uma averiguação suplementar sobre aqueles montantes, como estava legalmente obrigado" e sublinha que "esta matéria está a ser discutida no âmbito de uma ação judicial intentada pelo Fundo de Resolução junto dos tribunais administrativos portugueses".

Finalmente, "o Tribunal decidiu também que o Novo Banco tem o direito, ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente, de não adotar o regime transitório relacionado com a IFRS-9 que foi introduzido no âmbito das medidas de resposta à pandemia e que o impacto nos fundos próprios do Novo Banco que teria resultado dessa decisão de não adoção deverá ser considerado na determinação de pagamentos devidos ao Novo Banco nos termos do mesmo mecanismo".

No comunicado desta quarta-feira enviado à CMVM, o banco notou que o impacto dessa última decisão sobre os seus fundos próprios foram "quantificados na ação [do tribunal] em aproximadamente 162 milhões de euros".
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