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Ministério Público pede anulação da prescrição do processo "cartel da banca"

A 10 de fevereiro, um acórdão da Relação de Lisboa fez cair as coimas de 225 milhões de euros aplicadas na primeira instância aos principais bancos portugueses por violação das regras da concorrência,

Mário Cruz/Lusa
20 de Fevereiro de 2025 às 08:43
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De acordo com o gabinete de imprensa da Procuradoria-Geral da República (PGR), deu entrada no Tribunal da Relação de Lisboa, na passada segunda-feira, um pedido de "nulidade" do acórdão que, a 10 de fevereiro, declarou prescrito o processo do "cartel da banca", fazendo, assim, cair as coimas de 225 milhões de euros aplicadas na primeira instância aos principais bancos portugueses por violação das regras da concorrência, avança o Público esta quinta-feira. 

Agora, o Ministério Público (MP) vem pedir a anulação do acórdão, contestando a interpretação de que as contra-ordenações se encontram prescritas desde fevereiro de 2024.


Este pedido de anulação é, na prática, uma reclamação submetida ao próprio colectivo de juízes da Relação de Lisboa que assinam o acórdão que ditou a prescrição. Ou seja: não é ainda um recurso para o Tribunal Constitucional, a instância superior na qual o Ministério Público poderá levantar questões de constitucionalidade relacionadas com o processo.

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