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Prescrição do “cartel” não livra bancos de indemnizações, defende a Ius Omnibus
Prescrição das multas de 225 milhões de euros não afeta o direito de indemnização dos consumidores, entende a associação de consumidores, que moveu ações populares contra as instituições financeiras.
Depois de o Tribunal da Relação de Lisboa ter declaradas prescritas as coimas de 225 milhões de euros no caso que ficou conhecido como "cartel da banca" e que foram aplicadas a 11 bancos pela Autoridade da concorrência (AdC) – decisão confirmada pelo Tribunal da Concorrência – a Ius Omnibus, associação de consumidores que moveu ações populares contra os bancos envolvidos, garante que a decisão não só não anula esses processo mas poderá até acelerar as indemnizações.
"A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa poderá até permitir Justiça mais rápida para os consumidores portugueses que foram lesados pelo ‘cartel da banca’, e que estão a ser representados pela Ius em ações populares no Tribunal da Concorrência", escreve a Ius Omnibus em comunicado.
"Os bancos podem escapar às multas, mas a Ius tudo fará para que não escapem a compensar os consumidores pelos seis mil milhões de euros de danos que lhes causaram", garante a associação, recordando que "correm ainda no Tribunal da Concorrência, em Santarém, cinco ações populares em que são representados todos os consumidores portugueses lesados pelo "cartel da banca", durante 11 anos (na prática, quase todos os consumidores residentes em Portugal)".
Segundo a associação, um desses processos foi suspenso para aguardar o desfecho do recurso da decisão da Autoridade da Concorrência e os outros poderiam vir a ter o mesmo fim.
"Tendo em conta o historial e intenção anunciada dos bancos de usarem todas as opções de recurso ao seu dispor, se os bancos tivessem perdido o recurso no Tribunal da Relação de Lisboa, o desfecho das ações populares teria, provavelmente, sido adiado por vários anos", estima a associação.
A Ius Omnibus realça ainda que "o acórdão do TRL poderá vir a significar que os bancos não tenham de pagar 225 milhões de euros em multas, mas a prescrição destas multas não afeta o direito de indemnização dos consumidores. O Tribunal da Concorrência e o Tribunal de Justiça da União Europeia concluíram estarmos perante uma violação da lei da concorrência".
"A Ius terá agora a oportunidade de provar, de novo (para os bancos que recorreram da existência da infração), que essa infração existiu, e que causou danos aos consumidores, como a AdC também referiu na sua Decisão. Economistas especialistas estimaram estes danos no valor total de seis mil milhões de euros. E não verá as suas ações populares suspensas por um longo período devido aos recursos dos bancos", conclui.