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Concorrência recorre da prescrição no “cartel da banca”
A Autoridade da Concorrência vai recorrer da decisão do Tribunal da Relação, que declarou prescritos os atos que levaram a coimas de 225 milhões de euros. Próximo passo: reclamação junto da Relação ou Tribunal Constitucional.
A Autoridade da Concorrência (AdC) vai recorrer da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que considerou prescritas as contraordenações aplicada pelo regulador que se traduziam em coimas de 225 milhões de euros no caso que ficou conhecido como "cartel da banca".
"A AdC não deixará de procurar todas as vias possíveis para que seja reapreciada esta questão processual", garante fonte oficial do regulador.
A conclusão da Relação foi ao encontro da argumentação das instituições financeiras, mas o caso não para por aqui. A AdC não concorda com a decisão e admite recorrer – o que, a acontecer, será por uma de duas vias: recurso direto para o Tribunal Constitucional ou reclamação junto do Tribunal da Relação de Lisboa.
"A prescrição não retira razão à AdC na condenação dos bancos pela infração à Lei da Concorrência, confirmada, aliás, por duas instâncias judiciais: o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) e o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE)", começa por explicar o regulador da concorrência.
"Ao contrário do que a AdC e o TCRS defenderam, o TRL considerou hoje que durante os dois anos, três meses e 15 dias em que o caso esteve em apreciação pelo TJUE, o prazo de prescrição não suspendeu", lamenta a entidade liderada por Nuno Cunha Rodrigues.
"De outra forma, o processo não estaria prescrito nesta data", conclui a AdC.
Notícia alterada às 19h35 para acrescentar que a Autoridade da Concorrência tem dois caminhos para contestar a decisão: o recurso direto para o Tribunal Constitucional ou uma reclamação junto do próprio tribunal da Relação de Lisboa.