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Miguel Maya: "Não houve nenhuma acusação de cartel" do tribunal europeu

Apesar da opinião expressa pelo Tribunal de Justiça Europeu, o CEO do BCP entende que a troca de informações entre bancos não mostra que tenha havido "propósito ou efeito negativo" para os clientes.

António Cotrim / Lusa
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Miguel Maya, CEO do Millennium BCP, defendeu esta quarta-feira que "não houve nenhuma acusação de cartel" na opinião expressa pelo Tribunal de Justiça Europeu esta semana.

O tribunal, argumenta o presidente executivo, esclareceu que "a troca da informação podia constituir uma restrição à concorrência", mas que isso "não quer dizer que constitua - quer dizer que pode constituir uma restrição por objeto".

O líder do maior banco privado português - um de 14 que foram alvo de multa da Autoridade da Concorrência em 2019 -, garante que "em nenhum momento" identificou alguma irregularidade. "Em nenhum momento se identificou qualquer comportamento que tivesse como propósito ter uma interferência negativa naquilo que é a concorrência entre os diversos operadores e não está aprovado em nenhum lugar, não foi aprovado em nenhum lugar, que tenha resultado em prejuízo para os clientes", considerou Miguel Maya´. "Poderá haver erros e haverá erros seguramente. Mas não houve seguramente nenhuma evidência de que tenha havido propósito ou efeito negativo para os clientes sobre esta matéria".

O que houve, afirmou, "foi um conjunto de informações que, de facto, foram trocadas" entre departamentos de marketing mas que "levou até que fosse um período em que se praticaram os 'spreads' mais baixos".

"Portanto, o banco vai continuar a defender a sua posição, porque está convicto dessa posição e também está convicto que, no final do dia, a decisão terá em consideração não aquilo que são as emoções, mas aquilo que é a verdade factual de ter havido ou não um prejuízo para os clientes, ter havido ou não a intenção de alguma forma prejudicar os clientes", concluiu o gestor.

Esta segunda-feira, o Tribunal de Justiça Europeu, em resposta ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, afirmou que aquela troca de informação levanta problemas: "Basta que essa troca constitua uma forma de coordenação que, pela sua própria natureza, seja necessariamente, num contexto como aquele que envolve a troca, prejudicial ao correto e normal funcionamento da concorrência. Ora, para que um mercado funcione em condições normais, os operadores têm de determinar de forma autónoma a política que tencionam seguir e têm de permanecer na incerteza quanto aos comportamentos futuros dos outros participantes", afirmou o tribunal.

"Da descrição dos factos em causa efetuada pelo tribunal português parece resultar que as informações trocadas diziam nomeadamente respeito às intenções de alteração futura dos 'spreads' dos participantes na troca. Além disso, se assim for, uma vez que os 'spreads' constituem um dos parâmetros à luz dos quais a concorrência se estabelece num mercado, semelhante troca só poderá ter tido por objetivo falsear a concorrência", considerou ainda.


A Autoridade da Concorrência aplicou, em 2019, coimas num total de 225 milhões a 14 bancos, incluindo a CGD, o BCP, o BPI, o Santander, e o BES, por terem trocado informações sensíveis sobre "spreads" de empréstimos.

A sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão está agendada para dia 20 de setembro.

Última atualização: 18h50

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