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Marcelo defende escrutínio à Caixa e "chuta" para TC

O Presidente da República defende que os administradores da Caixa entreguem declaração de rendimentos e património no Tribunal Constitucional. Marcelo Rebelo de Sousa diz que a decisão cabe ao Palácio de Ratton mas deixa pouca margem para um entendimento diferente daquele que o próprio defende.

Bruno Simão/Negócios
04 de Novembro de 2016 às 18:14
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Marcelo Rebelo de Sousa defende que os administradores da Caixa estão obrigados a entregar no Tribunal Constitucional a declaração de rendimentos e património e considera que devem ser os juízes do Palácio Ratton a decidir sobre esta questão. Numa nota publicada no site da Presidência, o chefe de Estado avisa os partidos que se o TC decidir pela não entrega das declarações estes podem clarificar o regime legal que se aplica aos gestores do banco público e sem receio de que as ameaças de renúncias na Caixa se concretizem.

"O Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de Julho, incidiu apenas sobre o Estatuto do Gestor Público, constante do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março", lê-se na nota. "Esse Estatuto nada diz sobre o dever de declaração de rendimentos e património ao Tribunal Constitucional e, por isso, "considera-se que a obrigação de declaração vincula a administração da Caixa Geral de Depósitos". 

O Presidente da República sublinha que a finalidade da lei 4/1983, sobre o controlo da riqueza dos titulares de cargos políticos e altos titulares de cargos públicos, afigura-se ser neste caso a de "obrigar à mencionada declaração todos os gestores de empresas, com capital participado pelo Estado, e em cuja designação tenha intervindo o mesmo Estado, estejam ou não esses gestores sujeitos ao Estatuto do Gestor Público". "O que se entende, em termos substanciais, visto administrarem fundos de origem estatal e terem sido objecto de escolha pelo Estado", sustenta o Presidente na nota.

Depois de dar a sua leitura sobre a lei que se aplica ao caso dos gestores da Caixa, Marcelo lembra que é ao TC que cabe "decidir sobre a questão em causa". Mas Marcelo antecipa já o cenário de o Tribunal assumir uma posição diferente da sua e explica quem, nesse caso, pode inverter a situação - o Parlamento.

"Caso uma sua interpretação, diversa da enunciada, vier a prevalecer, sempre poderá a Assembleia da República clarificar o sentido legal também por via legislativa". No Parlamento, todos os partidos concordam que a gestão da Caixa deve entregar declarações de rendimentos. 

Por fim, o Presidente da República deixa um último recado - que quem tem de decidir ou legislar sobre o assunto o faça sem o receio que se concretizem as ameaças de renúncia entre os gestores do banco público, noticiadas pelo Jornal de Negócios. "Tudo sem que faça sentido temer que os destinatários possam sobrepor ao interesse nacional a prosseguir com a sua esperada competência, qualquer tipo de considerações de ordem particularista."

Marcelo defende ainda que é do interesse nacional 
que a Caixa Geral de Depósitos "tenha sucesso na sua afirmação como instituição portuguesa, pública e forte, que possa actuar no mercado em termos concorrenciais" e que "a gestão da Caixa Geral de Depósitos disponha das melhores condições possíveis para alcançar esse sucesso".

"Uma condição essencial é um sólido consenso nacional em torno da gestão, consenso esse abrangendo, em especial, a necessidade de transparência, que permita comparar rendimentos e património à partida e à chegada, isto é, no início e no termo do mandato, com a formalização perante o Tribunal Constitucional, imposta pela administração do dinheiro público", considera Marcelo.

Nota do Presidente da República sobre a Caixa Geral de Depósitos

A reflexão acerca dos mais recentes debates públicos sobre o Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, suscita ao Presidente da República as seguintes considerações:

1. É do interesse nacional, e, portanto, de todos, Governo e Oposição incluídos, que a Caixa Geral de Depósitos tenha sucesso na sua afirmação como instituição portuguesa, pública e forte, que possa atuar no mercado em termos concorrenciais.

2. É do interesse nacional que a gestão da Caixa Geral de Depósitos disponha das melhores condições possíveis para alcançar esse sucesso.

3. Uma condição essencial é um sólido consenso nacional em torno da gestão, consenso esse abrangendo, em especial, a necessidade de transparência, que permita comparar rendimentos e património à partida e à chegada, isto é, no início e no termo do mandato, com a formalização perante o Tribunal Constitucional, imposta pela administração do dinheiro público.

4. O Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, incidiu apenas sobre o Estatuto do Gestor Público, constante do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março.

5. Esse Estatuto nada diz sobre o dever de declaração de rendimentos e património ao Tribunal Constitucional.

6. Tal matéria consta da Lei n.º 4/83, de 2 de abril, na redação dada, por último, pela Lei n.º 38/2010, de 2 de Setembro.

7. Ora, a Lei n.º 4/83, não foi revogada ou alterada pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de Julho.

8. A finalidade do diploma de 1983 afigura-se ser, neste particular, a de obrigar à mencionada declaração todos os gestores de empresas, com capital participado pelo Estado, e em cuja designação tenha intervindo o mesmo Estado, estejam ou não esses gestores sujeitos ao Estatuto do Gestor Público. O que se entende, em termos substanciais, visto administrarem fundos de origem estatal e terem sido objeto de escolha pelo Estado.
À luz desta finalidade, considera-se que a obrigação de declaração vincula a administração da Caixa Geral de Depósitos.

9. Compete, porém, ao Tribunal Constitucional decidir sobre a questão em causa.

10. Caso uma sua interpretação, diversa da enunciada, vier a prevalecer, sempre poderá a Assembleia da República clarificar o sentido legal também por via legislativa.

Tudo sem que faça sentido temer que os destinatários possam sobrepor ao interesse nacional a prosseguir com a sua esperada competência, qualquer tipo de considerações de ordem particularista.

Palácio de Belém, 4 de novembro de 2016

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