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Macedo retira subsídio de refeição nas férias com base numa norma antiga

O Acordo de Empresa da Caixa Geral de Depósitos já tem inscrita, há pelo menos 10 anos, a indicação de que os subsídios de refeição são atribuídos nos dias "efectivamente trabalhados". Mas só agora tal será aplicado.

Paulo Duarte/Negócios
20 de Abril de 2017 às 19:59
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Paulo Macedo está a retirar os subsídios de refeição pagos aos funcionários da Caixa Geral de Depósitos mesmo em dias de férias. O argumento é o Acordo de Empresa assinado com os sindicatos e que tem uma nova versão desde o início de 2016. Contudo, a norma referente ao subsídio de refeição não sofre alterações há pelo menos uma década.

 

"A todos os trabalhadores é atribuído, por cada dia de trabalho efectivamente prestado, um subsídio de refeição no valor fixado no Anexo IV, que será pago mensalmente", é o que revela o número 1 do artigo 62.º do Acordo de Empresa assinado pelo banco com o Sindicado dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD, publicado em Janeiro de 2016. Na altura, o presidente da instituição financeira era José de Matos, fazendo parte da comissão executiva Maria João Carioca, que está agora na equipa de Paulo Macedo.

 

Ora, é precisamente essa a mesma frase que consta do Acordo de Empresa assinado entre as duas partes em 2007/2008, altura da transição de presidência entre Carlos Santos Ferreira e Fernando Faria de Oliveira. Só que só agora, com Paulo Macedo, que enfrenta um plano de reestruturação que obriga ao corte de 20% dos custos operacionais até 2020, é que faz a leitura mais musculada do diploma.

 

"A partir de Maio, (…) [deixarão] de ser processados os subsídios de refeição respeitantes às férias gozadas em cada mês". A indicação foi dada pela administração, numa nota colocada pelo banco na intranet, noticiada pela Sábado e a que o Negócios teve acesso, termina com uma tradição que, segundo os trabalhadores, tem mais de 40 anos. Até aqui, os trabalhadores da instituição financeira recebiam subsídio de refeição, no valor de 11,10 euros, nos 25 dias úteis que têm de férias. Estes dias significavam, portanto, um encargo de 277,5 euros por ano para a CGD por cada funcionário.

 

Segundo Jorge Canadelo, coordenador da comissão de trabalhadores, todos os Acordos de Empresa da Caixa até ao momento previam que o pagamento de subsídio de refeição só fosse para os dias efectivamente trabalhados e não pago nas férias. Mas as várias administrações e gestões – como a de Rui Vilar, agora presidente da comissão executiva – não liam à letra a norma e mantiveram essa regalia intacta.

 

"Após sete anos sem revisão salarial e quatro anos sem promoções, a prioridade social da CGD é cortar no subsídio de almoço", critica o STEC numa nota interna. Ao Negócios, Jorge Canadelo critica o "corte unilateral" e argumenta que "não é [poupar com] cada trabalhador por mês a cada ano que vai fazer a diferença".

 

As duas estruturas consideram que havia cortes na alta direcção do banco público que poderiam compensar esta medida tomada pela comissão executiva. Tanto do sindicato como da comissão de trabalhadores é sublinhado que o pagamento do subsídio de refeição nos dias de férias, que não ocorre noutros sectores dentro do público e do privado, se deve a questões históricas: fixaram-se os dias úteis por mês abaixo do efectivamente pago e, como compensação, recebiam o subsídio mesmo quando de férias. 

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