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Liquidação do BES "mau" ainda vai demorar

O BCE já retirou a licença do BES para operar, o que abre porta à liquidação. Contudo, o tribunal ainda tem de dar início do processo e ainda tem de ser nomeada uma administração. Só depois começa propriamente a liquidação, como a reclamação de créditos.

Bloomberg
19 de Julho de 2016 às 19:20
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O processo de liquidação do Banco Espírito Santo, o banco "mau" da histórica instituição financeira com aquele nome, vai sair da alçada do Banco de Portugal. A justiça portuguesa e a comissão liquidatária são os próximos protagonistas.

 

É isso que o BES "mau" explica no comunicado divulgado esta terça-feira, 19 de Julho, à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), onde apresenta os próprios passos após a revogação da licença bancária decretada pelo Banco Central Europeu.

 

"O Banco de Portugal irá requerer, nos termos da lei, junto do tribunal competente, o início da liquidação judicial do BES, requerimento esse que vai ser instruído com a proposta de nomeação do liquidatário judicial ou da comissão liquidatária a designar pelo juiz", indica o comunicado. Segundo a legislação aplicável, o juiz vai verificar o preenchimento dos requisitos para que seja iniciada a liquidação e recebe, aí, a proposta do regulador para os nomes que irão pertencer à comissão liquidatária.

 

Depois disso, "o juiz irá emitir o despacho de prosseguimento dos autos de liquidação judicial, nomeando o liquidatário ou a comissão liquidatária". Uma comissão liquidatária tem de contar com três membros. Neste momento, a administração do BES "mau" tem dois elementos: César Brito e Miguel Alçada, que é o responsável também pelo Banif "mau". Luís Máximo dos Santos, que era o presidente do conselho e que até tinha experiência da liquidação de bancos já que foi o líder da comissão liquidatária do BPP, passou a administrador do Banco de Portugal.

 

Só quando houver esse despacho do juiz é que podem ter lugar os trâmites habituais num processo de liquidação judicial, "que se regerá pelo disposto no Decreto-Lei n.º 199/2006, de 14 de agosto e, em tudo o que nele não estiver previsto, pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas". 

 

É nesse processo que será feita a lista de credores onde os créditos serão reclamados para, no final do prazo, ser feita a distribuição dos bens pelos credores consoante a hierarquia. Segundo a legislação, o regulador poderá sempre acompanhar o processo. 

 

O BES já foi alvo de uma liquidação mas apenas de uma forma teórica. Como o banco foi alvo de uma resolução, o Banco de Portugal teve de nomear uma auditora para fazer um relatório que analisou como teriam ficado os credores do banco se, em vez da resolução, tivesse havido a liquidação imediata do BES a 3 de Agosto de 2014. Isto porque a legislação europeia salvaguarda que nenhum credor pode enfrentar mais prejuízos numa resolução do que numa liquidação. No caso do BES, a Deloitte concluiu que os credores comuns têm de recuperar 31,7% do seu investimento.

Buraco de 5,3 mil milhões de euros

 

Ou seja, mesmo que na liquidação do BES os credores comuns (como as cinco linhas de obrigações seniores retransmitidas a 29 de Dezembro de 2015 e as obrigações ligadas ao veículo da Oak Finance montado pela Goldman Sachs) não recebam nada, terão sempre de ter direito a 31,7% do seu investimento. A eventual diferença entre o obtido na liquidação e essa percentagem terá de ser paga pelo Fundo de Resolução – o seu impacto traz receios para o Montepio, segundo admite a caixa económica. 

No final de 2015, o buraco no BES "mau" era de 5,3 mil milhões de euros, na diferença entre os activos e os passivos registados no seu balanço. 

 

A liquidação do BES segue quando está em cima da mesa a venda do Novo Banco. Aliás, a liquidação judicial deste banco "mau" teria de acontecer ou até à alienação ou até 3 de Agosto de 2016, dois anos após a resolução. O Banco de Portugal tenta, neste momento, negociar a venda da instituição financeira ainda liderada por Eduardo Stock da Cunha com quatro investidores estratégicos e, caso falhe, tentará a modalidade de venda em mercado a investidores institucionais. Se não houver venda da posição accionista do Fundo de Resolução até 3 de Agosto de 2017, também o Novo Banco irá para liquidação, conforme admitiu António Costa numa comunicação com a Comissão Europeia e como prevê a legislação. 

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