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Credores do BES devem recuperar 31,7% das perdas

Os credores comuns do BES têm direito a receber 31,7% da sua exposição ao BES, conclui a Deloitte. O Fundo de Resolução vai ter de compensar estes investidores. Mas não será no imediato. E o Banco de Portugal levanta dúvidas.

Bruno Simão/Negócios
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Os credores comuns do BES teriam recebido 31,7% da sua exposição ao banco se este tivesse sido liquidado a 3 de Agosto de 2014, conclui a Deloitte. Uma informação que vai de encontro ao que já estava definido no plano preliminar, como o Negócios tinha já noticiado.

 

A Deloitte foi a auditora contratada pelo Banco de Portugal para avaliar o BES numa lógica de liquidação à data da resolução. O objectivo é garantir que os credores não perdem mais dinheiro com a resolução de um banco do que numa liquidação. Depois de vários meses em que a revelação do documento foi sendo adiada, a sua publicação ocorre a 6 de Julho, pelas 18:30 (a uma hora e meia do jogo entre Portugal e País de Gales).

 

O documento, cuja autoria é da Deloitte e do qual o Banco de Portugal descarta quaisquer responsabilidades, indica que havia 25,1 mil milhões de euros de créditos comuns no balanço. A sua estimativa é de recuperar praticamente 8 mil milhões de euros destes empréstimos, que deverão incluir os detentores de dívida sénior, como a Oak Finance (veículo montado pelo Goldman Sachs) e os clientes do BES que compraram papel comercial da ESI e Rioforte aos seus balcões. Assim, a percentagem de recuperação é de 31,7%.

 

Mas estes não são os únicos credores do BES. Segundo o relatório da Deloitte, há credores que têm todo o dinheiro a receber: caso dos 14 mil milhões de créditos garantidos e os 16,3 mil milhões dos privilegiados (laborais e perante o Estado) – mas que foram transferidos para o Novo Banco.

Já os créditos subordinados, de 4,4 mil milhões de euros, não têm dinheiro a qualquer recuperação, segundo a Deloitte. Nos cálculos feitos pela auditora, foi estimado que havia uma liquidação e venda dos activos, um processo feito "com tempo" e que permitia a obtenção do montante dos activos em oito anos.

Compensação pelo Fundo só no encerramento da liquidação do BES

 

Segundo a lei, os credores comuns têm direito a receber a compensação. Mas o pagamento não vai ser imediato. Vão ter de esperar o período de tempo que durar a liquidação. "Relativamente aos credores comuns cujos créditos não foram transferidos para o Novo Banco, o direito à compensação pelo Fundo de Resolução será determinado no encerramento do processo de liquidação do BES", assinala uma nota de imprensa divulgada pelo regulador a dar conta do relatório.

 

O processo de liquidação já foi desencadeado com o pedido do Banco de Portugal junto do Banco Central Europeu. Contudo, ainda não arrancou oficialmente e a duração do processo é indefinida.

 

Banco de Portugal levanta dúvidas

 

No comunicado, a entidade presidida por Carlos Costa – que é a autoridade de resolução e decidiu a intervenção no BES – defende que não é certo que o Fundo de Resolução tenha de assegurar o reembolso.

 

"Haverá ainda que esclarecer um conjunto de complexas questões jurídicas e operacionais, nomeadamente quanto à titularidade do direito à compensação pelo Fundo de Resolução, pelo que, tudo considerado, não é possível, por ora, estimar o montante da compensação a pagar no encerramento da liquidação do BES", assinala ainda o Banco de Portugal. 


(Notícia actualizada com mais informações às 19:25)
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