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Accionistas do BES ficam sem nada com relatório da Deloitte

Se o BES tivesse ido para liquidação, os credores subordinados não iriam receber nada da massa liquidatária, segundo a Deloitte. Os accionistas estão abaixo dos detentores de dívida subordinada na hierarquia, logo também não teriam nada a receber do Fundo de Resolução.

Bloomberg
07 de Julho de 2016 às 14:43
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Num processo de liquidação, os accionistas são sempre os últimos a recuperar os seus investimentos. Só têm direito ao mesmo depois de terem sido ressarcidos credores como os trabalhadores, os credores seniores e ainda os credores subordinados.

 

Se o Banco Espírito Santo tivesse ido para liquidação em vez de caminhar para a resolução, como aconteceu por determinação do Banco de Portugal em Agosto de 2014, os accionistas não teriam recuperado o investimento junto da massa insolvente. Retira-se a conclusão do relatório, da autoria da Deloitte, e divulgado esta quarta-feira, 6 de Julho.

 

A suspensão das acções

 

Quando a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários determinou a suspensão da negociação das acções do BES, a 1 de Agosto de 2014, a cotação era de 12 cêntimos por título.


Com a resolução, os accionistas e credores permaneceram ligados a uma entidade que já não era a mesma já que os principais activos e passivos tinham sido transferidos para o Novo Banco. Ficaram no chamado BES "mau", que vai agora para liquidação (o regulador português fez já o pedido ao Banco Central Europeu para a retirada da licença bancária à instituição; depois da revogação da licença, a liquidação pode avançar).

 

Contudo, à luz das regras europeias transcritas para o ordenamento jurídico português, quando há uma resolução, como foi o caso do BES, tem de ser feita uma avaliação que mostre qual o valor do banco, antes da intervenção, se tivesse sido desencadeada uma liquidação. Os investidores não podem ter perdido mais numa resolução do que numa liquidação. No caso do BES, o Banco de Portugal chamou a Delloite para fazer a averiguação. 

 
Subordinados não recebem nada


O relatório da Deloitte, divulgado ontem, não menciona directamente os accionistas, avançando apenas cálculos para as várias classes de credores. Mas, na hierarquia de liquidação, os detentores de capital recebem após os credores comuns e subordinados. Ora, a auditora conclui que os credores comuns, como titulares de obrigações seniores, têm direito a recuperar 31,7% do seu investimento. Já os credores subordinados nada teriam a receber se tivesse havido uma liquidação em vez de resolução.

 

"Da aplicação deste quadro normativo resultará o valor da indemnização eventualmente devida aos accionistas do BES e, portando, o valor patrimonial das acções sendo que os respectivos titulares assumirão prioritariamente as perdas e serão, por isso, graduados em último lugar, depois dos credores comuns e dos credores subordinados, tal como num processo de liquidação comum", indicam notas oficiais dos reguladores da banca e do mercado de capitais.

 

Ora, os accionistas - incluindo os que participaram no aumento de capital de Maio e Junho de 2014 - não têm privilégio sobre os subordinados, que não teriam tido direito a qualquer reembolso se houvesse liquidação. Assim, não teriam direito a nada, mesmo que houvesse uma liquidação a 3 de Agosto de 2014.

 

Caso houvesse direito a qualquer indemnização (isto é, se o relatório da Deloitte mostrasse que a resolução tinha sido mais prejudicial do que a liquidação), teria de ser o Fundo de Resolução a pagar - é ele que terá de pagar se, no final do processo de liquidação do BES "mau", houver credores (com dívida sénior, por exemplo) com perdas superiores a 31,7%. 


De qualquer forma, mesmo sem este direito à indemnização, o caso está nos tribunais. Há accionistas que contestam a necessidade da aplicação da medida de resolução a 3 de Agosto de 2014, defendendo que havia outras formas de intervir no banco àquela data. Há também quem conteste a autorização para o aumento de capital realizado em Maio e Junho, a pouco menos de um mês da resolução. Em relação a este tema de processos judiciais, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários fez um comunicado em que deixou claro que não há noção para os prazos das acções.

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