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Ainda se pode reclamar créditos do BES "mau"

O prazo para a reclamação de créditos do BES deveria ter terminado em Agosto. Mas há credores no estrangeiro que ainda estão a ser notificados. Assim, corre o prazo para quem quiser reivindicar.

16 de Setembro de 2016 às 19:06
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Quem quiser ainda pode fazer reclamações de crédito junto do Banco Espírito Santo. Como ainda há credores no estrangeiro que ainda não tiveram oportunidade de fazer a reivindicação, o tribunal aceitou a extensão do prazo para todos os visados, sejam portugueses ou de fora do país.

 

"A comissão liquidatária informa que as reclamações de créditos entradas até ao termo do último prazo para a apresentação das reclamações de crédito serão recebidas como tal", indica um comunicado colocado no site do BES "mau", a entidade que ficou com os activos e passivos considerados tóxicos do BES a 3 de Agosto de 2014 (os considerados saudáveis transitaram para o então criado Novo Banco por decisão do Banco de Portugal naquela data - na foto).

 

"Último prazo" quer dizer que há vários prazos a correr. O primeiro é o da citação dos credores. Foi a 22 de Julho que se soube que os credores tinham 30 dias para reclamar junto da comissão liquidatária. Assim, foi até à última semana de Agosto que correu esse prazo. Só que havia mais prazos.

 

"A lei prevê formas diversas de citação, designadamente por edital para a generalidade dos credores e por carta para credores conhecidos com domicílio, residência habitual ou sede social noutros Estados-membros da União Europeia", explica o BES em comunicado.

 

Há credores com residência no espaço comunitário que ainda não foram citados. Ou seja, há credores em que ainda nem começou o prazo de reclamação, onde o autor deverá indicar a proveniência dos créditos, a sua data de vencimento, o montante a natureza. E esse prazo é de 30 dias.

 

Há, portanto, uma multiplicidade de datas a correr. "Colocava-se a dúvida de saber se os demais credores se poderiam aproveitar deste prazo, isto é, se a reclamação de créditos podia ser apresentada por qualquer credor até ao termo do prazo que começou a correr em último lugar, pelo que a comissão liquidatária apresentou um requerimento ao tribunal para que esclarecesse esta questão".

 

O tribunal respondeu que as "reclamações de créditos entradas até ao termo do último prazo para apresentação das reclamações de créditos serão recebidas como tal", esclarece o BES na divisão do site com "perguntas frequentes" no seu site. Em suma, qualquer credor pode ainda enviar a sua reclamação. Até que haja uma data final efectiva. 

 

"Assim que estiver determinado o termo do último prazo para apresentação de reclamação de créditos, essa informação será disponibilizada", assegura a comissão liquidatária de que fazem parte César Brito e Miguel Alçada (que transitaram da administração do BES "mau" para esta comissão) e Joana Soares Martins.

 

No final do recebimento das queixas, será feita uma lista de credores que, depois, serão alvo de hierarquização. Os credores comuns têm prioridade sobre os credores subordinados e os accionistas. 

O Diário de Notícias noticiou, há duas semanas, que havia 15 mil credores do BES "mau". No final de 2015, o buraco nesta entidade era de 5,3 mil milhões de euros, na diferença entre os activos e os passivos registados no seu balanço. 


A liquidação teórica que já aconteceu

 

O BES já foi alvo de uma liquidação mas apenas de uma forma teórica. Como o banco foi alvo de uma resolução (com a criação de um banco de transição, o Novo Banco, e a transformação do BES em banco "mau"), o Banco de Portugal teve de nomear uma auditora para fazer um relatório que analisou como teriam ficado os credores do banco se, em vez da resolução, tivesse havido a liquidação imediata do BES a 3 de Agosto de 2014. Isto porque a legislação europeia salvaguarda que nenhum credor pode enfrentar mais prejuízos numa resolução do que numa liquidação. No caso do BES, a Deloitte concluiu que os credores comuns têm de recuperar 31,7% do seu investimento.

A grande maioria dos credores comuns do BES passou para o Novo Banco, exceptuando os obrigacionistas ligados ao veículo montado pela Goldman Sachs e os titulares da dívida sénior de 2 mil milhões de euros transferida para o BES "mau" a 29 de Dezembro de 2015 para capitalizar o Novo Banco. Estando no BES, e participando na liquidação do BES, se estes credores não recuperarem 31,7% do seu investimento, o Fundo de Resolução terá de indemnizar até esse valor. 

Segundo os cálculos da Deloitte, os obrigacionistas subordinados e os accionistas - abaixo dos credores seniores na hierarquia de credores - não recuperariam nada se, em vez da resolução de 3 de Agosto de 2014, tivesse havido uma liquidação, logo não têm direito a nenhuma indemnização se não receberem nada na liquidação do BES "mau". Dada a situação patrimonial deficitária desta entidade, a expectativa é que estes credores e os accionistas não recuperem qualquer montante. 

A liquidação do BES "mau" avança por determinação do Banco de Portugal depois de o Banco Central Europeu ter retirado a licença para operar desta entidade.

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