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Eventual saída de gestores na Caixa não impede entrega de declarações no TC

Se os juízes do TC confirmarem que a administração da Caixa tem de entregar as declarações de património, os administradores do banco público que optarem por sair são obrigados a fazê-lo.

David Martins/Correio da Manhã
25 de Novembro de 2016 às 17:47
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A eventual saída de administradores da Caixa Geral de Depósitos não evita que estes gestores fiquem livres de apresentar a declaração de património no Tribunal Constitucional, caso os juízes reconfirmem a imposição desta obrigação. Segundo conta a Sábado desta semana, a lei actual prevê que os gestores públicos tenham de entregar declarações de património quando terminam o mandato.

A mesma publicação cita a lei 4/1983 que diz que "nova declaração, actualizada, é apresentada no prazo de 60 dias a contar da cessação das funções que tiverem determinado a apresentação da precedente [declaração]".

A declaração à saída está prevista na lei por forma a garantir uma actualização da informação patrimonial dos gestores públicos e tem como objectivo permitir ao TC fazer um controlo.

Se houver gestores da Caixa a optar pela renúncia do cargo, na sequência da obrigação por parte do TC, que decidam não apresentar a declaração à saída do mesmo, a lei prevê uma punição. Como explica a Sábado, a consequência desta decisão é a inibição do desempenho de qualquer cargo público por um período que pode ir de um a cinco anos.

A obrigatoriedade de envio das declarações de património para o TC ganhou esta semana uma nova força, depois de o Parlamento ter aprovado uma proposta do PSD que obriga os gestores da Caixa a entregar as mesmas no TC. Esta obrigação entra em vigor a 1 de Janeiro e elimina qualquer dúvida quanto à aplicação da lei de 1983 aos gestores da Caixa.
 
Os gestores têm até dia 9 de Dezembro para entregarem as declarações ao Constitucional.
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