Notícia
Eurofin encaixava dinheiro com obrigações do BES desde 2009
Tal como o terceiro, o quarto bloco da auditoria forense ao BES também aponta para gestão ruinosa dos administradores. Em causa estão os veículos da Eurofin que fizeram, durante anos, ganhos com obrigações do BES.
A Eurofin, sociedade intimamente ligada ao Grupo Espírito Santo, ganhou dinheiro com operações feitas com o Banco Espírito Santo pelo menos desde 2009, concluiu a auditoria forense ao banco solicitada pelo regulador do sector financeiro e realizada pela Deloitte.
A comissão de inquérito recebeu do Banco de Portugal as principais notas conclusivas relativas aos trabalhos da auditoria forense. O quarto bloco, das cinco linhas de investigação, é sobre a Eurofin e o esquema de circularização de dívida do BES através de veículos constituídos pelo Credit Suisse, que causou perdas para o banco em 2014 e que, pelo contrário, gerou ganhos àqueles veículos.
"O trabalho desenvolvido no âmbito deste bloco permitiu ainda confirmar e detalhar o processo de emissão e colocação de obrigações próprias durante o primeiro semestre de 2014, bem como que através do mesmo foram geradas mais-valias de aproximadamente 787 milhões de euros, as quais terão sido apropriadas por veículos da Eurofin", aponta o documento que chegou aos deputados da comissão de inquérito.
Mas a principal conclusão é a de que não foi caso único nos últimos anos. "Constatou-se igualmente a existência de mais-valias, igualmente apropriadas por aqueles veículos, na colocação de um conjunto de obrigações emitidas pelo Grupo BES desde 2009".
A auditora consultou uma amostra de obrigações emitidas pelo BES em 2012 e 2013 e só em cinco emissões, que representam apenas 24% de total de obrigações colocadas em clientes, "foram geradas mais-valias que totalizaram aproximadamente 181 milhões de euros".
O quarto bloco aponta para a violação de um conjunto de deveres ao nível de sistema de controlo interno e de um "conjunto muito significativo de deveres" relativos à intermediação financeira. Os factos detectados apontam para a "prática de actos dolosos de gestão ruinosa, em detrimento de depositantes, investidores e demais credores, praticados pelos membros dos órgãos sociais".