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Concorrência aplica coima de 225 milhões ao cartel da banca

A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou 14 bancos ao pagamento de coimas no valor global de 225 milhões de euros por prática concertada de troca de informação comercial sensível, durante um período de mais de dez anos, entre 2002 e 2013.

Pedro Catarino
09 de Setembro de 2019 às 18:37
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A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou 14 bancos ao pagamento de uma coima no valor total de 225 milhões de euros. Em causa está a prática concertada de troca de informação comercial sensível referente à oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente crédito habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas. 

A informação foi avançada esta segunda-feira pela AdC. A prática concertada, durante um período de mais de dez anos (entre 2002 e 2013), levou à condenação do BBVA, BIC (por factos praticados pelo então BPN), BPI, BCP, BES, Banif, Barclays, Caixa Geral de Depósitos (CGD), Caixa de Crédito Agrícola, Montepio, Santander (por factos por si praticados e por factos praticados pelo Banco Popular), Deutsche Bank e a UCI.

Entre as instituições financeiras acusadas, o primeiro banco a denunciar a infração e a apresentar provas da sua participação na mesma beneficiou de dispensa total de pagamento da coima. Já o segundo banco que recorreu ao regime de clemência, apresentando prova adicional da infração, obteve uma redução de 50% no valor da coima que lhe foi aplicada, sem identificar quais são os bancos em causa.


Esta caso, que ficou conhecido por cartel da banca, teve início em 2012. Em comunicados distintos, a Autoridade da Concorrência explica o caso em 14 perguntas e respostas e publica uma cronologia com todas as datas relevantes do processo. 

Conforme explica a entidade liderada por Margarida Matos Rosa, "neste esquema, cada banco facultava aos demais, informação sensível sobre as suas ofertas comerciais, indicando, por exemplo, os spreads a aplicar num futuro próximo no crédito à habitação ou os valores do crédito concedido no mês anterior, dados que, de outro modo, não seriam acessíveis aos concorrentes". 

Desta forma, cada instituição financeira sabia, com particular detalhe, rigor e atualidade, as características da oferta dos outros bancos, o que desencorajava os bancos visados de oferecerem melhores condições aos clientes, eliminando a pressão concorrencial, que é benéfica para os consumidores, adianta a Concorrência. 

O montante das coimas aplicadas, de 225 milhões de euros, "foi determinado tendo em conta a gravidade e duração da participação na infração por cada banco visado, tendo em consideração os mercados afetados , de acordo com a Lei da Concorrência", acrescenta no comunicado. 

Quanto a outro dos visados, o Abanca, a AdC nota que ficou impedida de puni-lo, uma vez que o banco "cessou a prática anos antes dos restantes bancos". No âmbito do processo, que foi aberto na sequência do pedido de clemência, a AdC procedeu a diligências de busca e apreensão em 25 instalações de 15 bancos envolvidos na infração.

Em julho, Nuno Rocha de Carvalho, o administrador da AdC, disse no Parlamento que se esperava uma conclusão deste processo "a muito breve trecho".  

A entidade liderada por Margarida Matos Correia não revela o valor das coimas aplicadas por banco. O valor médio é de cerca de 16 milhões de euros.

(Notícia atualizada às 19:01 com mais informação)

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