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BPI vai recorrer da decisão da Autoridade da Concorrência

Depois da CGD, BCP, Totta e BBVA, também o BPI anunciou agora que vai recorrer da decisão tomada pela Autoridade da Concorrência. A entidade liderada por Margarida Matos Rosa condenou 14 bancos ao pagamento de uma coima por prática de cartelização no crédito.

Lusa
11 de Setembro de 2019 às 14:36
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Há mais um banco na lista daqueles que vão recorrer da decisão da Autoridade da Concorrência (AdC). Depois do Santander Totta, BCP, BBVA e Caixa Geral de Depósitos (CGD), foi agora a vez de o BPI anunciar que vai contestar a coima aplicada pela entidade liderada por Margarida Matos Rosa, que acusa 14 bancos portugueses de terem trocado informação sensível sobre os "spreads" praticados nos empréstimos.

"O BPI manifestou, no âmbito do processo, a sua discordância quanto à imputação daquela infração e seus fundamentos e decidiu interpor recurso da decisão agora tomada por aquela autoridade para o Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão", afirmou o banco num comunicado enviado esta quarta-feira, 11 de setembro.

 

"Tal como afirmado perante a AdC, o banco contesta que a alegada troca de informação tenha ocorrido nos moldes alegados na decisão acusatória e considera, em particular, que a informação em causa, pela sua natureza, não poderia produzir efeitos anti concorrenciais e não prejudicou, de modo algum, os interesses dos clientes". 

Antes do banco liderado por Pablo Forero, também o BCP afirmou ir recorrer da decisão, que diz não estar "adequadamente sustentada e fundamentada". O mesmo passo vai ser dado pela Caixa Geral de Depósitos, devido à "absoluta falta de fundamentação da imputação de irregularidades que lhe é feita". 

O BBVA e o Santander Totta também discordam e vão avançar para tribunal. Ao Negócios, fonte oficial do Totta disse que a instituição financeira "não considera a decisão razoável e adequada".

Foi na segunda-feira que a AdC condenou 14 bancos - eram 15 inicialmente, mas o Abanca acabou por ficar de fora desta lista - por terem trocado informação sobre práticas comerciais no crédito ao consumo, habitação e a empresas, penalizando diretamente os consumidores.

A AdC explica que, neste esquema, que durou mais de dez anos, cada banco facultava aos demais informação sensível sobre as suas ofertas comerciais, indicando, por exemplo, os "spreads" a aplicar num futuro próximo no crédito à habitação ou os valores do crédito concedido no mês anterior, dados que, de outro modo, não seriam acessíveis aos concorrentes.

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