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Carlos Costa elogia actuação do Governo Costa na resolução do Banif
O governador do Banco de Portugal disse que a situação de urgência do Banif obrigou à resolução a 20 de Dezembro, quando ainda era a autoridade de resolução em Portugal.
"O Ministério das Finanças concluiu que não havia outra hipótese. E não duvido que o juízo do Ministério das Finanças foi fundamentado. Não duvido que foi bem fundamentado", declarou Carlos Costa referindo-se à decisão do Governo de aplicar uma medida de resolução ao Banif, depois de conversas com a Comissão Europeia.
"Quando nos comunica que a hipótese a seguir é a venda do negócio no quadro da resolução, não duvido que está bem fundamentado", acrescentou ainda o governador do Banco de Portugal. O Governo considerou que o processo de venda voluntária do Banif, que terminava a 18 de Dezembro de 2015, falhou porque todas as seis propostas avançavam com pedidos de ajuda pública. Contudo, a Direcção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia obrigava a que qualquer a ajuda estatal só podia ser dada em resolução, ou seja, só apenas de perdas impostas a accionistas e detentores de dívida subordinada.
Na sua intervenção, Carlos Costa disse que a resolução aconteceu 20 de Dezembro, antes da entrada em vigor das novas regras de resolução a 1 de Janeiro de 2016, dada a situação de urgência.
"A opção pelo regime de resolução ainda sob a autoridade de resolução nacional [a 1 de Janeiro, assumia o poder o Mecanismo Único de Supervisão] foi ponderada em função, primeiro, da urgência. Não havia possibilidades de passar para o novo ano. Era uma coisa que não podia acontecer dado o risco inesperado".
No Parlamento, na primeira vez que falou publicamente sobre a intervenção do Banif, Carlos Costa disse que o Banif iria deixar de poder pedir dinheiro ao Banco Central Europeu a 21 de Dezembro. Assim, no dia antes, houve uma resolução, com venda ao Santander Totta.