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Banco de Portugal pede celeridade no julgamento do caso BCP
Banco de Portugal (BdP) e Ministério Público (MP) requereram que a repetição do julgamento em que os antigos gestores do BCP contestam as condenações do supervisor seja célere. BdP e MP querem evitar mais prescrições, como aconteceu nas contra-ordenações que visavam Jardim Gonçalves.
O Banco de Portugal e o Ministério Público querem evitar novas prescrições no processo em que os antigos gestores do Banco Comercial Português (BCP) contestam judicialmente as contra-ordenações que lhes foram impostas pelo supervisor. A preocupação das autoridades é impedir que se repita a extinção das condenações por prescrição, como aconteceu com as nove contra-ordenações imputadas a Jorge Jardim Gonçalves, antigo presidente do BCP.
As duas entidades “requereram que a audiência de julgamento se realize sem as limitações normais previstas no artigo 103.º do Código de Processo Penal – ou seja, sem interrupção nos períodos de férias judiciais –, de modo a evitar o risco de prescrição do procedimento na parte ainda não extinta”, revela o BdP num comunicado divulgado esta sexta-feira, 7 de Março, ao fim da noite.
No mesmo documento, a entidade de supervisão dá conta dos vários passos processos que decorreram entre a condenação decidida pelo BdP, em Abril de 2010, e a marcação do novo julgamento, que deverá ter início a 4 de Abril próximo, mas que entretanto já levou à extinção das contra-ordenações aplicadas a Jardim Gonçalves, devido à prescrição das irregularidades condenadas pelo supervisor.
O primeiro julgamento em que os arguidos condenados pelo BdP contestaram a decisão do supervisor foi considerado nulo, devido à invalidade da prova, uma vez que os documentos que deram origem ao caso foram obtidos violando o segredo bancário. O tribunal da relação mandou repetir o julgamento, na sequência do recurso do BdP. No entanto, antes que este fosse agendado para 31 de março - havendo já a ideia de que pode ser adiado para 4 de abril - houve ainda recursos para o tribunal constitucional (que recusou pronunciar-se) e a tentativa de António da Hora, o juiz que deliberou a nulidade do primeiro julgamento, em não presidir à repetição do julgamento, o que, por determinação da Relação, acabou mesmo por acontecer.