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Processo do BdP contra Jardim Gonçalves prescreve

O Juiz decidiu “declarar extinto” o processo de nove contra-ordenações do Banco de Portugal contra o fundador do BCP, avança o “Diário Económico”. Esta semana foi também conhecida a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa de confirmar as condenações de seis antigos administradores do BCP, incluindo Jardim Gonçalves, por parte da CMVM por prestação de informação falsa.

Negócios 07 de Março de 2014 às 13:38
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O Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa decidiu considerar prescritas todas as condenações que tinham sido decididas pelo Banco de Portugal contra Jorge Jardim Gonçalves. Na decisão do tribunal, tomada a 26 de Fevereiro, a que o “Económico” teve acesso, o juiz decidiu "declarar extinto o procedimento contra-ordenacional relativamente a todas as nove contra-ordenações que lhe haviam sido imputadas pelo Banco de Portugal, ficando, assim, também extintas todas as coimas e sanções acessórias que lhe haviam sido aplicadas".

 

O juiz argumenta que "ao arguido Jorge Jardim Gonçalves, as contra-ordenações que lhe eram imputadas pelo Banco de Portugal respeitavam a um período que terminava em Março de 2005, altura em que deixou de ser Presidente do Conselho de Administração do Banco". Por essa razão, diz o Tribunal, "tem de ser considerado extinto, desde Março de 2013, o procedimento contra-ordenacional relativo a Jorge Jardim Gonçalves".

 

Recorde-se que o fundador do BCP, juntamente com outros ex-administradores do banco, tinha sido condenado em 2010 por prestação de informação falsa no processo em que o banco e vários antigos gestores eram acusados de prestação de informação falsa e falsificação de contas. Jardim tinha sido condenado pelo supervisor, por conta de nove infracções, a pagar um milhão de euros de coima e nove anos de inibição do exercício de funções em instituições financeiras.

 

Segundo o “Diário Económico” e o “Diário de Notícias”, esta semana foi também conhecida a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa de confirmar as condenações de seis antigos administradores do BCP, incluindo Jardim Gonçalves, por parte da CMVM por prestação de informação falsa. Sobre esta última decisão que confirma a condenação da CMVM, ainda que reduzindo a coima para metade (500 mil), Magalhães e Silva recorda que "a Juíza de 1ª Instância não julgou: limitou-se, em mais de 990 páginas, a reproduzir ipsis verbis a decisão da CMVM, acompanhada de centena e meia de páginas de resumos de depoimentos prestados em audiência, a fazer fundamentação. Tudo com a impunidade de saber que só os diretamente interessados iriam ler a cópia e compará-la com o original". "O acórdão da Relação, para vergonha da comunidade jurídica, vem coonestar tudo isto", conclui.

 

(Correcção: No título era referido que o Tribunal "ilibou" Jardim Gonçalves, quando na verdade o processo prescreveu)

 

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