Notícia
Jardim Gonçalves remete responsabilidades com prescrições para o Banco de Portugal
Os vários intervenientes têm empurrado culpas pela prescrição de nove contra-ordenações impostas pelo Banco de Portugal a gestores do BCP, incluindo Jardim Gonçalves. O supervisor responsabiliza o juiz. O antigo presidente do BCP, através da consultora que o representa, acusa o Banco de Portugal.
O antigo presidente do Banco Comercial Português, Jorge Jardim Gonçalves, defende que o Banco de Portugal contribuiu para as prescrições de nove contra-ordenações contra ele impostas.
“Foi o próprio Banco de Portugal que decidiu recorrer para o Tribunal da Relação. Não foi o Eng. Jardim Gonçalves”, aponta num e-mail enviado às redacções a Lift, consultora que representa o gestor que esteve à frente do banco português durante 20 anos, até 2005.
Desta forma, Jardim Gonçalves remete responsabilidades pela prescrição de contra-ordenações, decididas pelo Banco de Portugal em 2010, anunciada publicamente no final da semana passada. Esta prescrição ocorreu em Março de 2013 mas só na semana passada foi publicitada. O antigo gestor diz que foi um recurso apresentado pelo Banco de Portugal, depois de o juiz ter decidido interromper o julgamento (em 2011), que acabou por atrasar o processo. Contudo, ao longo deste período, o próprio Jardim Gonçalves também apresentou um recurso neste processo, que correu vários tribunais.
Na nota emitida, a Lift escreve que “o Eng. Jardim Gonçalves sabia, desde Março de 2013, que estas acusações estava prescritas, mas em momento algum pediu ao Tribunal para se pronunciar sobre essa possibilidade”. “Não houve qualquer diligência ou manobra dilatória para impor a prescrição”, aponta a consultora, representante de Jardim Gonçalves.
Já, hoje, o Banco de Portugal tinha emitido uma cronologia com toda a história do processo que a entidade presidida por Carlos Costa colocou a Jardim Gonçalves. Nesse esclarecimento, o banco remete responsabilidades para o juiz António da Hora, dizendo que a referida decisão de interromper o julgamento em 2011, por considerar que havia provas "nulas", contribuiu para a prescrição das contra-ordenações.
A cronologia do supervisor financeiro foi publicada depois de, em declarações à TSF, o advogado de Magalhães e Silva ter defendido que “quando o processo se iniciou no Banco de Portugal já tinham decorrido três anos sobre os factos que estão em causa”.
Anos de investigação e de julgamento
As acusações do Banco de Portugal diziam respeito a contra-ordenações por prestação de informação falsa e falsificação de contas. A coima imposta ia, no caso de Jardim Gonçalves, a um milhão de euros, além de estar em causa, também, a inibição de exercer cargos em instituições financeiras. Jardim Gonçalves deixou de ser presidente do conselho de administração em Março de 2005, a data de referência no processo. O prazo de prescrição previsto para as contra-ordenações impostas era de oito anos: logo, em Março de 2013, as contra-ordenações não foram julgadas e prescreveram. Só um ano depois é que essa decisão foi conhecida publicamente.
O Banco de Portugal iniciou o processo de investigação em Dezembro de 2007 a vários gestores do BCP. As contra-ordenações foram decididas em Abril de 2010. O julgamento começou a decorrer, no tribunal de pequena instância criminal, em Abril de 2011. Mas, em Outubro desse ano, o juiz decidiu extinguir parte do processo, por considerar que algumas denúncias que deram origem ao processo eram “nulas”.
O Banco de Portugal e o Ministério Público opuseram-se à decisão de anular o processo e recorreram ao tribunal da relação. A relação de Lisboa deu razão ao supervisor e ao órgão judicial. O caso voltou, assim, ao tribunal da pequena instância criminal. Contudo, dois arguidos, entre os quais Jardim Gonçalves, não concordaram com a decisão da relação de Lisboa e pediram a revisão do caso, tendo depois recorrido ao tribunal constitucional.
Os juízes do palácio Ratton discordaram da argumentação dos queixosos. O caso voltou ao tribunal de pequena instância, em que houve troca de juízes, o que atrasou novamente o julgamento. Só no final de Dezembro de 2013 é que o julgamento teve pés para andar, às mãos do mesmo juiz que o interrompera em 2011, como conta o Banco de Portugal no esclarecimento.
Em Março deste ano, ficou a saber-se que, entretanto, as nove contra-ordenações impostas ao Banco de Portugal já prescreveram. O Banco de Portugal coloca as culpas no juiz. Jardim Gonçalves no Banco de Portugal.
Entretanto, como avança o Negócios, poderá estar em causa um efeito dominó de outras prescrições a gestores alvos de contra-ordenações. A decorrer estão outras investigações, como a condenação a Jardim Gonçalves pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Ontem, o Conselho Superior de Magistratura decidiu abrir um inquérito às prescrições para escrutinar a situação, sendo que a decisão do juiz não estará em causa.