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Banco central de Angola nomeia dois quadros para a administração provisória do BESA
O Banco Nacional de Angola (BNA) nomeou dois quadros próprios para a administração provisória do Banco Espírito Santo Angola (BESA), no âmbito das medidas de "saneamento" da instituição, detida maioritariamente pelo BES.
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A informação foi avançada esta quinta-feira, 21 de Agosto, à agência Lusa por fonte oficial do BNA e confirma a nomeação António Manuel Ramos da Cruz para administrador coordenador provisório e de João Fernando Quiuma, como administrador provisório.
A intervenção no BESA, indicou à Lusa a mesma fonte, foi decidida em sessão extraordinária do Conselho de Administração do BNA realizada a 31 de Julho - quatro dias antes do anúncio público do plano de "saneamento" do BESA -, e resulta da aplicação da Lei das Instituições Financeiras de Angola (Lei n.º 13/05).
A nomeação destes dois quadros do BNA para administradores provisórios daquele banco - detido em 55,71% pelo Banco Espírito Santo - resulta da aplicação do artigo n.º 112 da mesma lei.
Segundo o texto da legislação, consultado pela Lusa, este artigo é aplicado quando a instituição em causa está "em risco de cessar pagamentos" ou se se encontrar "numa situação de desequilíbrio financeiro" que "pela sua dimensão ou duração" represente "ameaça grave para a solvabilidade".
Também caso a administração de um banco "não ofereça garantias de actividade prudente, colocando em sério risco os interesses dos credores", ou se a organização contabilística ou os procedimentos de controlo interno apresentarem "insuficiências graves que não permitam avaliar devidamente a situação patrimonial da instituição".
A legislação estabelece que os administradores designados pelo organismo de supervisão (BNA) - pelo prazo máximo de um ano - podem, nomeadamente, "vetar as deliberações da assembleia geral" ou convocar as reuniões daquele órgão.
Em conferência de imprensa realizada a 4 de agosto, em Luanda, o Governador do BNA, José de Lima Massano, anunciou a adopção de "medidas extraordinárias de saneamento" do BESA, visando "a reposição dos termos de sustentabilidade financeira e operacional do banco".
"Não contemplando, para já, a intervenção do Estado desse banco ou o envolvimento de quaisquer fundos públicos", esclareceu na altura o Governador.
De acordo José de Lima Massano, na origem desta decisão esteve a "degradação da carteira de créditos" do BESA, o que "afectou os níveis de liquidez e de solvabilidade" daquele banco e levou à emissão, pelo Estado angolano, de uma garantia soberana, que entretanto será revogada.
Estas medidas, enfatizou, visam "garantir a protecção dos depositantes e o cumprimento das demais responsabilidades do BESA", assim como "assegurar a contínua estabilidade do sistema financeiro nacional".
O plano de saneamento envolverá a conclusão da "avaliação detalhada da totalidade da carteira de crédito" do BESA - informações tornadas públicas em Portugal e Angola nas últimas semanas apontam para um volume de 5,7 milhões de dólares (4,1 milhões de euros) - e a sua "afectação à componente a ser incorporada nos prejuízos".