Notícia
Auditoria forense à Caixa publicada em Diário da República
O objectivo da auditoria é escrutinar as operações de crédito de maior montante e as perdas associadas. A recomendação nasceu de uma proposta do Bloco de Esquerda.
Negócios
02 de Agosto de 2016 às 10:30
A recomendação do Parlamento ao Governo para aprovar uma auditoria forense à Caixa Geral de Depósitos foi publicada em Diário da República esta terça-feira, 2 de Agosto.
"A Assembleia da República resolve (...) recomendar ao Governo que tome as diligências necessárias para determinar a constituição de uma auditoria forense às operações de crédito da Caixa Geral de Depósitos de maior montante e/ou com maior valor de perdas associadas", pode-se ler no documento.
Recorde-se que a recomendação nasceu de um projecto de resolução do Bloco de Esquerda. O texto foi aprovado a 20 de Julho com os votos do Bloco de Esquerda, PS, CDS-PP e PAN. Por seu turno, o PSD, PCP e Os Verdes abstiveram-se.
A recomendação estabelece que a auditoria forense deve cumprir quatro objectivos. Primeiro, "abranger todas as operações de elevado montante e perdas associadas que se encontrem ainda na carteira do banco, independentemente da sua data de constituição".
Depois, deve "reconstituir e avaliar todos os procedimentos e práticas relacionadas com a constituição dessas operações, incluindo reestruturações e exigência de garantias e colaterais".
Em terceiro, "identificar os responsáveis, segundo a cadeia hierárquica do banco, por quaisquer irregularidades encontradas". Por último, "comunicar as suas conclusões ao supervisor, ao Ministério Público e ao accionista Estado".
"A Assembleia da República resolve (...) recomendar ao Governo que tome as diligências necessárias para determinar a constituição de uma auditoria forense às operações de crédito da Caixa Geral de Depósitos de maior montante e/ou com maior valor de perdas associadas", pode-se ler no documento.
A recomendação estabelece que a auditoria forense deve cumprir quatro objectivos. Primeiro, "abranger todas as operações de elevado montante e perdas associadas que se encontrem ainda na carteira do banco, independentemente da sua data de constituição".
Depois, deve "reconstituir e avaliar todos os procedimentos e práticas relacionadas com a constituição dessas operações, incluindo reestruturações e exigência de garantias e colaterais".
Em terceiro, "identificar os responsáveis, segundo a cadeia hierárquica do banco, por quaisquer irregularidades encontradas". Por último, "comunicar as suas conclusões ao supervisor, ao Ministério Público e ao accionista Estado".