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Leitura da sentença de caso do Banco de Portugal no BPN adiada para dia 16 de janeiro

A leitura da sentença do recurso de nove dos 12 arguidos condenados pelo Banco de Portugal a contra-ordenações num valor global de dois milhões de euros no processo BPN/Contas Investimento, prevista para hoje, foi adiada para dia 16.

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08 de Janeiro de 2015 às 11:02
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Fonte do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, disse à agência Lusa que, por acumulação de trabalho inadiável no novo posto ocupado no Norte pelo juiz titular do processo, João Manuel Teixeira, a leitura foi adiada para o próximo dia 16 à tarde.

 

Em causa estão os recursos apresentados pelo Banco BIC, que adquiriu o Banco Português de Negócios (BPN) em 2012, pelo BPN-SGPS, pela Galilei (ex-Sociedade Lusa de Negócios, SLN) e por seis ex-administradores condenados em Setembro de 2013 pelo Banco de Portugal (BdP) por inobservância de regras contabilísticas que terão "prejudicado gravemente o conhecimento da situação patrimonial e financeira da sociedade", situação "dolosamente planeada e executada" por membros do Conselho de Administração e imputável também ao BPN.

 

Em 25 de Novembro último, o juiz decidiu alterar a qualificação jurídica dos factos de que são acusados quatro arguidos, imputando a Francisco Sanches, Luís Caprichoso, José Augusto Oliveira e Costa e Teófilo Carreira a prática, por cada um deles, de três contra-ordenações, ao invés de uma só (como vinham condenados), por falsificação da contabilidade do Banco Português de Negócios e também das contabilidades consolidadas do BPN-SGPS e da Sociedade Lusa de Negócios (SLN).

 

No entender do juiz, em causa está não a inobservância de regras contabilísticas (como vinham acusados), mas a falsificação da contabilidade do BPN e também das contabilidades consolidadas do BPN-SGPS e da SLN.

 

João Manuel Teixeira manteve a imputação de uma contra-ordenação ao BIC (por falsificação pelos seus administradores da contabilidade do BPN), à Galilei (pela falsificação pelos seus administradores da contabilidade consolidada da sociedade) e ao BPN-SGPS (falsificação pelos seus administradores da contabilidade consolidada do grupo).

 

A Armando Pinto e António Coelho Marinho, o juiz manteve a prática de uma contra-ordenação por falsificação a título de negligência da contabilidade do BPN.

 

Na decisão de Setembro de 2013, o BdP condenou o Banco BIC Português e a Galilei a uma coima de 400.000 euros cada, o BPN-SGPS a 150.000 euros, e os arguidos individuais Luís Caprichoso (200.000 euros), Francisco Sanches (180.000 euros), José Augusto Oliveira e Costa, filho do então presidente (85.000 euros), Teófilo Carreira (45.000 euros), António Coelho Marinho (40.000 euros) e Armando Pinto (35.000 euros), que recorreram.

 

José Oliveira e Costa, alvo de uma contraordenação no valor de 300.000 euros, Abdool Karim Vakil (25.000 euros) e António Alves Franco (100.000 euros) não recorreram.-

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