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Automóveis: ACAP agradada com Governo sobre imposto mas cautelosa para Setembro

O despacho do secretário de Estados dos Assuntos Fiscais determinando que a Autoridade Tributária (AT) assegure a neutralidade fiscal da adopção do novo sistema de medição de emissões poluentes agradou à ACAP. Mas a aplicação em Setembro levanta algumas questões à Associação Automóvel de Portugal.

Bruno Colaço
03 de Agosto de 2018 às 18:26
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A Associação Automóvel de Portugal (ACAP) mostrou-se satisfeita esta sexta-feira com o despacho do secretário de Estados dos Assuntos Fiscais determinando que a Autoridade Tributária (AT) assegure a neutralidade fiscal da adopção do novo sistema de medição de emissões poluentes. No entanto, a sua aplicação a partir de 1 de Setembro é vista com "alguma cautela".

A decisão do governante instruindo a AT para que garanta a neutralidade fiscal a partir de 1 de Janeiro de 2019 em sede de Imposto sobre Veículos (ISV) e Imposto Único de Circulação (IUC) mediante o ajustamento das tabelas destes impostos consta de um despacho interno datado de 1 de Agosto a que o Negócios teve acesso.

O secretário-geral da ACAP, Helder Pedro, disse ao Negócios que este despacho é encarado "de forma positiva". "É positivo o Governo ter vindo de encontro às pretensões da ACAP e do sector automóvel", referiu. "Temos de esperar ansiosamente pela entrega da proposta do Orçamento do Estado para 2019 para vermos de que forma se pretende rever as tabelas", acrescentou.

Já quanto ao período de transição, entre 1 de Setembro e 31 de Dezembro deste ano, para o qual o despacho indica também a intenção de que não seja sentido um impacto ao nível fiscal e, consequentemente, no preço dos automóveis, Helder Pedro mostra-se menos entusiasta.

"Vemos com alguma cautela o despacho no que se refere ao período de transição. Embora seja um princípio positivo, aparenta ter muitas restrições e teremos de ver como decorre a sua aplicação", indicou.

A entrada em vigor, a 1 de Janeiro de 2019, do protocolo Worldwide Harmonized Light Vehicles Test Procedure (WLTP), que eleva, em média, o valor medido das emissões de dióxido de carbono (CO2) em 20 a 30%, iria agravar significativamente o valor a pagar em ISV, uma vez que a componente ambiental tem um forte peso neste imposto. Acresce que o IVA sobre a venda de automóveis inclui na base de incidência o valor do ISV.

A situação preocupava o sector automóvel, que temia uma forte subida nos preços e consequente quebra nas vendas.

Entre 1 de Setembro e 31 de Dezembro iria vigorar um regime transitório, conhecido por New European Driving Cycle (NEDC) 2 ou NEDC correlacionado, que, em média eleva os valores medidos das emissões em 10 a 11%. Caso não fosse feita qualquer alteração, os preços dos automóveis ligeiros iriam subir, segundo estimativas do sector, entre dois a três mil euros.

Aquando da adopção do WLTP, a Comissão Europeia recomendava aos Estados-membros que tomassem medidas por forma a assegurar a neutralidade fiscal, não penalizando os consumidores.

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