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Governo aprova mais regras para os fundos do Mar 2020

O Executivo aprovou o regulamento para o regime de apoio aos planos de produção e de comercialização das organizações de produtores de pesca e da aquicultura.

24 de Março de 2016 às 13:57
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O Governo aprovou novos regulamentos para os apoios do programa operacional Mar 2020 que contempla um total de 520 milhões de euros nos próximos seis anos.

Esta quinta-feira, 24 de Março, foram publicadas três portarias em Diário da República: o regime de apoio aos planos de produção e de comercialização das organizações de produtores de pesca e da aquicultura no âmbito do programa operacional Mar 2020; o regulamento de aplicação da medida de assistência técnica; as disposições relativas aos regimes de compensação dos custos suplementares para os produtos da pesca e da aquicultura da Região Autónoma dos Açores e da Madeira.

A primeira portaria é o regime de apoio aos planos de produção e de comercialização das organizações de produtores de pesca e da aquicultura no âmbito do programa operacional Mar 2020.

O objectivo deste regime é apoiar na preparação e na execução dos planos de produção e de comercialização que as organizações de produtores de espécies capturadas ou cultivadas apresentam às autoridades nacionais.

Quem é que se pode candidatar? Todas as operações relativas aos custos de preparação e execução dos planos de produção e de comercialização das organizações de produtores, no âmbito das campanhas de pesca.

Todas as despesas inerentes à elaboração dos planos de produção e comercialização, bem como as respeitantes à implementação das medidas e acções neles previstas, desde que documentalmente comprovadas no relatório anual das actividades realizadas.

A taxa de apoio público para estas operações é de 75% das despesas elegíveis da operação. No entanto, caso a operação revista características inovadoras, a nível local, a taxa de apoio público atinge os 100% das despesas elegíveis da operação.

Os apoios públicos previstos neste regime revestem a forma de subvenção não reembolsável. O apoio a conceder a cada organização de produtores todos os anos não pode exceder 3% do valor anual médio da produção colocada no mercado por essa organização durante os três anos anteriores.

No caso das organizações de produtores recentemente reconhecidas, o apoio anual a conceder não pode exceder 3% do valor anual médio da produção colocada no mercado pelos seus membros durante os três anos civis anteriores.

As candidaturas podem ser apresentadas no portal do Portugal 2020 ou no portal do Mar 2020 para ser apreciadas pela Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, que "emite parecer sobre as mesmas, no quadro das suas responsabilidades na aplicação da organização comum de mercados dos produtos da pesca e da aquicultura".

Também foi publicado esta quinta-feira o regulamento de aplicação da medida de assistência técnica. Esta medida tem por objectivo apoiar as actividades relacionadas com a execução do programa Mar 2020, nomeadamente as referentes à "gestão, acompanhamento, avaliação, controlo e comunicação e acções destinadas a reduzir os encargos administrativos para os beneficiários".

A taxa de apoio público a estas operações é de 100% das despesas elegíveis da operação, caso o beneficiário seja organismo de direito público. Para os restantes casos é de 50%. Este apoio assume a forma de subvenção não reembolsável.

O Governo também publicou esta quinta-feira as disposições relativas aos regimes de compensação dos custos suplementares para os produtos da pesca e da aquicultura da Região Autónoma dos Açores e da Madeira.

A gestão das dotações financeiras prevê, por exemplo, que caso uma Região Autónoma não tenha esgotado a dotação disponível prevista no seu plano de compensação, pode ceder esse valor à outra Região Autónoma.
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