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Governo aprova regras para a contribuição especial para a floresta

Foram conhecidas esta sexta-feira as regras para as empresas da área da floresta efetuarem uma contribuição especial já a partir de 2023.

30 de Dezembro de 2022 às 10:14
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O Governo publicou esta sexta-feira as regras para a contribuição especial para a floresta bem como as condições de acesso à dedução, até 75%, dos investimentos.

No decreto publicado em Diário da República, o Executivo determina as condições para a contribuição, "visando garantir a sustentabilidade dos recursos florestais, designadamente através do incremento da gestão florestal, do aumento da produtividade ou da recuperação e diversificação dos povoamentos florestais", lê-se no documento.

A legislação incide em atividades económicas que "utilizem, incorporem ou transformem, de forma intensiva, recursos florestais", consumindo anualmente mais de 40% do total de madeira a nível nacional.


A taxa da contribuição é de 0,2% do volume de negócios, sendo que ao valor da contribuição é deduzido, até ao limite de 75% desse valor, investimentos ou despesas que promovam a proteção, conservação e renovação dos recursos florestais.

Ficam isentos da contribuição os sujeitos passivos que venham a aderir, individualmente e sem reservas, a um acordo com o Estado de sustentabilidade dos recursos florestais, indica o documento.

"A contribuição é liquidada pelo sujeito passivo", lê-se "através de declaração de modelo oficial, a aprovar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das florestas". Já a "contribuição liquidada é paga até ao quinto dia seguinte ao termo do prazo estabelecido para o envio da declaração".

O decreto-lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2023.

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