Notícia
Gestão pública florestal abrangida por taxa reduzida do ISP
Alteração à portaria que regulamenta reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do ISP surge numa altura em que o país está a braços com incêndios.
A atividade de gestão pública florestal vai passar a ser abrangida pela taxa reduzida do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), determina uma portaria publicada, esta quinta-feira, em Diário da República.
Em causa figura uma alteração - a primeira - a uma portaria de fevereiro de 2020 que procedeu à regulamentação das formalidades e dos procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP).
Em causa figura uma alteração - a primeira - a uma portaria de fevereiro de 2020 que procedeu à regulamentação das formalidades e dos procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP).
"Atenta a intervenção dos municípios na execução de várias operações de gestão florestal, nomeadamente no domínio da prevenção e defesa da floresta contra incêndios nos respetivos territórios, justifica-se a inclusão da atividade 'gestão pública florestal' enquanto objeto de taxa reduzida do ISP para utilização em atividades florestais, regulamentada na referida portaria", lê-se na nota justificativa que acompanha o diploma.