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Bruxelas devolve 6,5 milhões à agricultura portuguesa
A Comissão Europeia decidiu reembolsar a reserva de crises agrícolas não utilizada de 2015. Mas de Bruxelas veio também esta sexta-feira uma factura: Portugal tem devolver 1,9 milhões de fundos.
Nas contas de "deve e a haver" do financiamento comunitário à agricultura, Portugal recebeu esta sexta-feira duas informações da Comissão Europeia: uma boa, que terá a receber 6,5 milhões de euros; outra má, que terá, como Estado-membro, de devolver 1,9 milhões de euros por utilização incorrecta dos fundos.
O reembolso de 6,5 milhões de euros que cabe a Portugal é parte de um total de 410 milhões de euros que a Comissão Europeia tinha guardado, de reserva para crises agrícolas, que não foi utilizada em 2015.
"Desde a reforma da Política Agrícola Comum [PAC] de 2013, tem sido deduzido anualmente um montante significativo aos pagamentos directos aos agricultores, no sentido de constituir uma reserva anual para eventuais crises agrícolas", explica o comunicado de Bruxelas. "Se não for utilizado até ao final do ano, esta reserva é devolvida aos agricultores". O que aconteceu no ano financeiro de 2015.
Portugal recebe factura de 1,9 milhões
Noutra decisão publicada esta sexta-feira no Jornal Oficial da União Europeia, a Comissão Europeia fez saber que 19 dos Estados-membros da União, um dos quais Portugal, utilizaram mal o financiamento disponibilizado, elegendo incorrectamente despesas ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de desenvolvimento Rural (Feader).
Bruxelas "reclama aos Estados-Membros [visados] os fundos da Política Agrícola Comum (PAC) que foram gastos indevidamente", escrevem os serviços da Comissão, acrescentando que a medida "tem um impacto financeiro de 276 milhões de euros" no total.
No caso português, a quantia ascende a 1.906.177,80 euros e remete para "irregularidade" na aplicação da regulamentação, questões associadas à certificação e a "deficiências no Sistema de Identificação de Parcelas" - o parcelário agrícola é fundamental para a atribuição de verbas de ajuda directa - com pedidos efectuados ente 2009 e 2011, no anterior quadro comunitário de financiamento à agricultura (2007-2014).
A decisão abrange, além de Portugal, a Bulgária, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Espanha, França, Grécia, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Países Baixos, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Suécia e Reino Unido. "A aplicação da decisão sobre a Grécia foi adiada até 2017", acrescenta a Comissão.