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Portugal perde 146 milhões em fundos com recurso fora do prazo

O Tribunal de Justiça da União Europeia concluiu que Portugal apresentou o recurso sobre fundos agrícolas de 145,5 milhões de euros fora do prazo. A argumentação nacional envolveu um anexo com problemas de impressão.

Miguel Baltazar
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Portugal perdeu o recurso para recuperar 145,5 milhões de euros em fundos comunitários agrícolas, por ter apresentado a reclamação fora de prazo. A decisão foi tomada esta quarta-feira, 17 de Maio, pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.

 

Em causa estão correcções financeiras aplicadas em 2015 a Portugal pela Comissão Europeia, que considerou que determinadas despesas efectuadas pelos Estados-membros não deveriam ser elegíveis.

No caso português, a verba corresponde quase na totalidade a exercícios financeiros de 2010 a 2012 relacionados com os fundos europeus agrícolas FEAGA e Feader. A maior parte (137 milhões) diz respeito à medida "outras ajudas directas – superfícies".

 

O Tribunal Geral já tinha declarado inadmissíveis os recursos de anulação interpostos por Portugal contra a decisão da Comissão Europeia, mas Portugal pediu a anulação dos despachos ao Tribunal Europeu. Que não deu lhe deu razão.

A argumentação da República Portuguesa está relacionada com o momento em que recebeu um anexo com problemas de impressão.

A decisão da Comissão foi adoptada a 22 de Junho de 2015, notificada a Portugal no dia seguinte e publicada a 10 de Julho. A 23 de Julho "Portugal recebeu uma comunicação, acompanhada de uma menção em inglês, a qual explicava que, devido a um erro técnico, o anexo da decisão controvertida podia apresentar problemas de formato de impressão". Por isso, "a Comissão voltou a enviar o anexo já sem problemas de formato de impressão".

 

Portugal apresentou a petição de recurso a 23 de Setembro e alegou que a data para interposição do recurso, que é de dois meses, começava a contar apenas a 23 de Julho, a data em que recebeu o anexo sem problemas de impressão.

 

Mas o Tribunal Geral não esteve de acordo. E o Tribunal de Justiça revela agora que também não está.

 

De acordo com o Tribunal de Justiça a data a ter em conta para determinar o início do prazo de recurso de dois meses é a da notificação a recorrente.

O prazo para recurso começou por isso a contar a 23 de Junho, na data em que Portugal tomou conhecimento dos factos, e não a 20 de Julho, data em que recebeu o novo anexo.

Notícia corrigida às 15:35 com indicação da fonte de informação.

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