Notícia
Recibos verdes poderão abater 25% das despesas "mistas" no IRS
O e-factura vai passar a dispor de um campo adicional para os recibos verdes indicarem quais as despesas que são mistas - tanto são usadas para fins pessoais como profissionais. Nesse caso, o Fisco vai fazer uma imputação automática de valores, considerando que 25% da factura é para fins profissionais.
Um trabalhador que passe recibos verdes, que esteja no regime simplificado do IRS e que use o telefone tanto para contactos pessoais como para profissionais, vai passar a poder imputar uma parte da sua factura às despesas profissionais (evitando pagar mais IRS). Como? O Governo garante que tudo será feito automaticamente: a partir do momento em que indique no e-fatura que a despesa tem um carácter misto, a Autoridade Tributária (AT) pega em 25% do valor e considero-a profissional. A solução serve para simplificar a vida aos contribuintes que se verão obrigados a reunir despesas para não sofrerem um aumento de tributação com as novas regras do regime simplificado.
Enquanto ainda negoceia um aperfeiçoamento à proposta apresentada no passado dia 13 de Outubro, e que de imediato suscitou críticas de vários quadrantes, António Mendonça Mendes adiantou esta segunda-feira, durante um debate promovido pela Ordem dos Economistas, que está a ser estudado um automatismo para permitir que os contribuintes afectem de forma cómoda as despesas mistas à parte profissional.
O método, que ainda não está fechado, mas foi apresentado como uma saída provável, passa por criar no e-fatura um novo campo, para que os profissionais liberais e pequenos empresários indiquem qual a natureza da despesa. Se actualmente já têm de indicar se a despesa é particular ou profissional, de futuro contarão com um novo campo para dizerem se a despesa é mista - isto é, se cumpre as duas funções, como pode ser o caso do telefone, dos transportes, da renda, do empréstimo da casa, da energia e água, consoante o tipo de actividade profissional que esteja em causa.
Em caso afirmativo, o Fisco fará a conta automaticamente, imputando 25% da factura às despesas profissionais e 75% às despesas gerais familiares. No fundo, trata-se de aproveitar para o regime simplificado o mesmo método de imputação que já existe na contabilidade organizada, explicou o secretário de Estado do Fisco. "É importante que não os afastemos da arquitectura do imposto. Se temos uma referência na contabilidade organizada, com um critério de imputação 75%/25% relativamente ao que são as despesas não exclusivas, teremos também de as utilizar aí [no regime simplificado]", explicou o governante, para garantir que, "o que queremos, no final, é que o sistema seja mesmo simples e as pessoas não tenham um custo administrativo".
Este critério responde a uma das críticas que se têm ouvido ao "novo" regime simplificado em IRS - a da complexificação de um sistema que, tal como o nome indica, até aqui tem sido simples e fácil de entender - mas não responde à critica sobre o possível aumento de IRS que daí poderá advir para uma franja de contribuintes.
No debate que esta segunda-feira teve lugar, o tema voltou à mesa da discussão, com Maria Antónia Torres, sócia da PwC, a antever "claramente um aumento de imposto" - isto "além de um aumento de litigância com a AT". As críticas foram acompanhadas por Luís Belo, sócio da Deloitte, para quem "teria sido preferível reponderar os coeficientes que determinam o rendimento tributável" a comprar uma complexificação do sistema, a par com litigâncias futuras com o Fisco. Já Joaquim Sarmento vê prós e contras dos dois lados. Sendo certo que, entre os 17/18 mil euros e os 70/80 mil euros de facturação, um trabalhador independente acaba por pagar bem menos IRS do que um trabalhador por conta de outrem, também é verdade que os recibos verdes podem enfrentar um nível de precariedade que os outros não têm. Estar a favor ou contra as alterações "depende do que pesamos mais: se o efeito fiscal da dedução, se o facto de quem tem recibos verdes em principio estar numa posição de menor segurança" laboral, resume o professor universitário.
Daqui até sexta-feira, o último dia para a apresentação de propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2018, a proposta original do Governo ainda vai sofrer algumas alterações, com António Mendonça Mendes a assegurar que será encontrada uma solução "que responda a todas as dimensões" das críticas. O caminho, esse está definido: "Ter um sistema que nos permita gradualmente ir chegando a um ponto em que possamos ir de encontro à tributação pelo rendimento real".
Enquanto ainda negoceia um aperfeiçoamento à proposta apresentada no passado dia 13 de Outubro, e que de imediato suscitou críticas de vários quadrantes, António Mendonça Mendes adiantou esta segunda-feira, durante um debate promovido pela Ordem dos Economistas, que está a ser estudado um automatismo para permitir que os contribuintes afectem de forma cómoda as despesas mistas à parte profissional.
Em caso afirmativo, o Fisco fará a conta automaticamente, imputando 25% da factura às despesas profissionais e 75% às despesas gerais familiares. No fundo, trata-se de aproveitar para o regime simplificado o mesmo método de imputação que já existe na contabilidade organizada, explicou o secretário de Estado do Fisco. "É importante que não os afastemos da arquitectura do imposto. Se temos uma referência na contabilidade organizada, com um critério de imputação 75%/25% relativamente ao que são as despesas não exclusivas, teremos também de as utilizar aí [no regime simplificado]", explicou o governante, para garantir que, "o que queremos, no final, é que o sistema seja mesmo simples e as pessoas não tenham um custo administrativo".
Este critério responde a uma das críticas que se têm ouvido ao "novo" regime simplificado em IRS - a da complexificação de um sistema que, tal como o nome indica, até aqui tem sido simples e fácil de entender - mas não responde à critica sobre o possível aumento de IRS que daí poderá advir para uma franja de contribuintes.
No debate que esta segunda-feira teve lugar, o tema voltou à mesa da discussão, com Maria Antónia Torres, sócia da PwC, a antever "claramente um aumento de imposto" - isto "além de um aumento de litigância com a AT". As críticas foram acompanhadas por Luís Belo, sócio da Deloitte, para quem "teria sido preferível reponderar os coeficientes que determinam o rendimento tributável" a comprar uma complexificação do sistema, a par com litigâncias futuras com o Fisco. Já Joaquim Sarmento vê prós e contras dos dois lados. Sendo certo que, entre os 17/18 mil euros e os 70/80 mil euros de facturação, um trabalhador independente acaba por pagar bem menos IRS do que um trabalhador por conta de outrem, também é verdade que os recibos verdes podem enfrentar um nível de precariedade que os outros não têm. Estar a favor ou contra as alterações "depende do que pesamos mais: se o efeito fiscal da dedução, se o facto de quem tem recibos verdes em principio estar numa posição de menor segurança" laboral, resume o professor universitário.
Daqui até sexta-feira, o último dia para a apresentação de propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2018, a proposta original do Governo ainda vai sofrer algumas alterações, com António Mendonça Mendes a assegurar que será encontrada uma solução "que responda a todas as dimensões" das críticas. O caminho, esse está definido: "Ter um sistema que nos permita gradualmente ir chegando a um ponto em que possamos ir de encontro à tributação pelo rendimento real".
Antevejo claramente um aumento de imposto (...) e um aumento de litigância com a AT. Maria Antónia torres
Sócia da PwC
Sócia da PwC
Se o Governo queria abolir as tributações forfetárias, era preferível reponderar os coeficientes. Luís Belo
Sócio da Deloitte
Sócio da Deloitte
Vejo prós e contras dos dois lados. Depende do que pesamos mais: se o efeito fiscal da dedução, se o facto os recibos verdes poderem ter menos segurança. Joaquim Miranda Sarmento
Professor no ISEG
Professor no ISEG
Pretendemos um sistema que nos permita gradualmente irde encontro à tributação pelo rendimento real. António Mendonça Mendes
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais