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Processo de recuperação e insolvência

Outra alternativa que se coloca às empresas com dificuldades económicas e financeiras é a tentativa de renegociação dos créditos que, tal como o PEC, passa pelo pagamento das dívidas em prestações e a sua eventual redução. É, contudo, mais moroso, uma vez que depende do andamento do processo judicial.

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Outra alternativa que se coloca às empresas com dificuldades económicas e financeiras é a tentativa de renegociação dos créditos que, tal como o PEC, passa pelo pagamento das dívidas em prestações e a sua eventual redução. É, contudo, mais moroso, uma vez que depende do andamento do processo judicial.

Características principais

Processo judicial A empresa tem de recorrer aos tribunais para encetar um plano de recuperação, pelo que o processo envolve órgãos próprios nomeados pelo tribunal, como o administrador de insolvência, a comissão e a assembleia de credores. Sendo judicial, o processo é público.

Alternativas Os devedores têm, regra geral, duas saídas. Ou fazem a execução universal da empresa, com venda e liquidação dos bens, e distribuição em rateio pelos credores; ou, então, apresentam um plano de negócios que satisfaça os credores.

Plano de negócios Caso enverede pela apresentação de um plano de negócios, a empresa tem de obter aprovação de pelo menos 2/3 (66,7%) dos credores. A Segurança Social garante que tem votado favoravelmente sempre que o plano pareça viável.

Entrada de investidores A Segurança Social admite a entrada de investidores através da figura do venda de estabelecimento. Isto é, passa-se a maquinaria, o “know-how” e as marcas para uma empresa nova, mantendo-se a antiga empresa com a dívida. Os “tóxicos” são revertidos contra os antigos órgãos estatutários, se não tiverem sido pagos.

Flexibilidade negocial Há possibilidade de dilação temporal para a regularização da dívida. Também neste caso, a Segurança Social admite que o pagamento se faça até 150 prestações (12,5 anos).

Perdão de juros A Segurança Social admite renunciar até 80% dos juros vencidos. Os juros vincendos, à taxa de 12%, podem ser reduzidos até 3% se for apresentada uma garantia idónea e líquida, tal como acontece no procedimento especial de conciliação.

Execução fiscal O pedido de insolvência suspende o processo executivo, pelo que a empresa fica a salvo de penhoras dos credores (ao contrário do procedimento especial de conciliação).

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