Notícia
Procedimento Especial de Conciliação
O procedimento especial de conciliação é uma das possíveis vias para a renegociação de dívida com os credores sem a necessidade de recurso aos tribunais. O processo é relativamente célere em média, demora três meses a ser resolvido e a Segurança Social admite prescindir de parte dos juros caso a dívida seja integralmente paga e a empresa viabilizada.
O procedimento especial de conciliação é uma das possíveis vias para a renegociação de dívida com os credores sem a necessidade de recurso aos tribunais. O processo é relativamente célere – em média, demora três meses a ser resolvido – e a Segurança Social admite prescindir de parte dos juros caso a dívida seja integralmente paga e a empresa viabilizada.
O pedido de adesão ao PEC pode ser requerido junto do IAPMEI (Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas), a entidade que medeia as negociações entre o devedor e os seus credores. As regras do jogo são mais flexíveis e definidas caso a caso pelo IAPMEI e os principiais credores, mas há pré-requisitos a observar.
Características principais
Mínimo de credores Mais de 50% da dívida tem de ser renegociada no âmbito do PEC, isto é, têm de ser chamados ao processo credores com pelo menos 50% dos montantes em atraso. Só vão ao acordo os credores que são indicados pela sociedade, podendo ser encontradas soluções alternativas para os restantes.
Plano de negócio A empresa tem de ser economicamente viável, sendo o IAPMEI quem o atesta a partir da avaliação do plano de negócios apresentado. O procedimento de viabilização admite que se abram as portas à entrada de investidores, podendo a Segurança Social ajudar a encontrar interessados através do seu serviço de intermediação de negócios (ver páginas anteriores).
Fora dos tribunais A empresa tem de estar em processo de insolvência, mas tudo decorre extrajudicialmente. As dificuldades não são publicitadas, não causando entropia nas relações comerciais da empresa.
Flexibilidade negocial A Segurança Social aceita o pagamento da dívida em 150 prestações (12,5 anos). Mas, a partir do momento em que entra o pedido de adesão ao PEC, a empresa tem de começar a pagar as contribuições periodicamente.
Dispensa de garantia Por regra, é necessário apresentar garantias reais. Contudo, se a empresa tiver dificuldades em pagar simultaneamente os encargos de uma garantia e a dívida, a Segurança Social não impede o acordo por causa disso, garante o Instituto de Gestão Financeira.
Perdão de juros A Segurança Social admite renunciar até 80% dos juros vencidos. Se o resultado for integralmente cumprido, existe um perdão fiscal. caso contrário, eles têm de ser assumidos pela totalidade. Já os juros começam nos 12%, mas, se for apresentada uma garantia idónea e líquida, podem descer até aos 3%, renunciando a Segurança Social a parte dos mesmos.
Execução fiscal A adesão a um PEC não suspende o processo o executivo. Contudo, a Segurança social garanta que não penhora nada
embora a Segurança Social suspenda: continua com diligências, continuam as penhoras, mas não aquelas que interferem com a actividade da empresa. Por exemplo, hipotecam imóveis, mas não os veículos ou as contas bancárias.
Requerimento O PEC é solicitado ao IAPMEI por escrito, através de um requerimento acompanhado de um plano de negócios para cinco anos.
O pedido de adesão ao PEC pode ser requerido junto do IAPMEI (Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas), a entidade que medeia as negociações entre o devedor e os seus credores. As regras do jogo são mais flexíveis e definidas caso a caso pelo IAPMEI e os principiais credores, mas há pré-requisitos a observar.
Mínimo de credores Mais de 50% da dívida tem de ser renegociada no âmbito do PEC, isto é, têm de ser chamados ao processo credores com pelo menos 50% dos montantes em atraso. Só vão ao acordo os credores que são indicados pela sociedade, podendo ser encontradas soluções alternativas para os restantes.
Plano de negócio A empresa tem de ser economicamente viável, sendo o IAPMEI quem o atesta a partir da avaliação do plano de negócios apresentado. O procedimento de viabilização admite que se abram as portas à entrada de investidores, podendo a Segurança Social ajudar a encontrar interessados através do seu serviço de intermediação de negócios (ver páginas anteriores).
Fora dos tribunais A empresa tem de estar em processo de insolvência, mas tudo decorre extrajudicialmente. As dificuldades não são publicitadas, não causando entropia nas relações comerciais da empresa.
Flexibilidade negocial A Segurança Social aceita o pagamento da dívida em 150 prestações (12,5 anos). Mas, a partir do momento em que entra o pedido de adesão ao PEC, a empresa tem de começar a pagar as contribuições periodicamente.
Dispensa de garantia Por regra, é necessário apresentar garantias reais. Contudo, se a empresa tiver dificuldades em pagar simultaneamente os encargos de uma garantia e a dívida, a Segurança Social não impede o acordo por causa disso, garante o Instituto de Gestão Financeira.
Perdão de juros A Segurança Social admite renunciar até 80% dos juros vencidos. Se o resultado for integralmente cumprido, existe um perdão fiscal. caso contrário, eles têm de ser assumidos pela totalidade. Já os juros começam nos 12%, mas, se for apresentada uma garantia idónea e líquida, podem descer até aos 3%, renunciando a Segurança Social a parte dos mesmos.
Execução fiscal A adesão a um PEC não suspende o processo o executivo. Contudo, a Segurança social garanta que não penhora nada
embora a Segurança Social suspenda: continua com diligências, continuam as penhoras, mas não aquelas que interferem com a actividade da empresa. Por exemplo, hipotecam imóveis, mas não os veículos ou as contas bancárias.
Requerimento O PEC é solicitado ao IAPMEI por escrito, através de um requerimento acompanhado de um plano de negócios para cinco anos.