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Novas contratações com salário mínimo não dão desconto da TSU

O decreto-lei que reduz a TSU como compensação pelo aumento do salário mínimo deverá chegar esta segunda-feira a Belém. Contratações anteriores a 1 de Janeiro dão acesso à redução dos descontos dos patrões.

Miguel Baltazar/Negócios
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A redução da Taxa Social Única (TSU) para empresas com trabalhadores a receber Salário Mínimo Nacional (SMN) não se vai aplicar a contratações posteriores a 1 de Janeiro de 2017. A regra faz parte do decreto-lei sobre a diminuição dos descontos dos patrões para a Segurança Social que o primeiro-ministro quer enviar ainda esta segunda-feira para promulgação.

De acordo com o diploma a que o Negócios teve acesso, a atribuição do desconto na TSU de 1,25 pontos percentuais depende do cumprimento de duas condições. A primeira delas tem a ver com a data de entrada dos trabalhadores para a empresa.

Assim, "o trabalhador abrangido [tem de] estar vinculado à entidade empregadora beneficiária por contrato de trabalho a tempo completo ou a tempo parcial celebrado em data anterior a 1 de Janeiro de 2017".

Ou seja, se por exemplo uma empresa contratar um trabalhador a 1 de Junho deste ano não terá direito a beneficiar da redução da TSU.

A segunda condição que terá de estar cumprida (em acumulação com a primeira) é a de o trabalhador ter auferido "nos meses de Outubro a Dezembro de 2016, uma retribuição base média mensal de valor compreendido entre os 530 euros e os 557 euros". Esta condição permite incluir no acesso ao desconto os trabalhadores com salários intermédios e não apenas os que estão no actual salário mínimo (de 557 euros). Além disso, a redução na TSU aplica-se também aos trabalhadores que por prestarem trabalho nocturno ou suplementar tenham o salário elevado para os 700 euros.

Estas condições fazem parte do decreto-lei que o Governo deverá aprovar esta segunda-feira em Conselho de Ministros. António Costa disse esta manhã que esperava "hoje mesmo" para promulgação do Presidente da República o diploma.

Marcelo Rebelo de Sousa tem depois de tomar uma decisão - que é esperado que seja célere - para depois a lei ser publicada em Diário da República. Só depois disso, Bloco, PCP e Verdes podem pedir a apreciação parlamentar para revogar a norma.

O PSD já anunciou que votará ao lado dos parceiros do Governo, chumbando assim a redução da TSU. Se este cenário se concretizar a medida é revogada. Patrões, UGT e várias personalidades do PSD têm criticado a decisão do líder social-democrata, mas Passos Coelho tem se mostrado irredutível.  
 
O decreto-lei determina ainda que as empresas com dívidas à Segurança Social não podem beneficiar deste apoio. Por agora a medida é financiada em partes iguais pelo Orçamento do Estado e pela Segurança Social. Em 2018 será feito um acerto para que o financiamento seja totalmente assegurado pelo Orçamento do Estado.
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