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Negócio de casas com Câmara de Lisboa lesou Segurança Social

O valor fixado para a venda dos onze imóveis destinados à habitação municipal com renda acessível ficou 3,5 milhões de euros abaixo das avaliações e durante 24 meses a câmara não paga renda.

João Miguel Rodrigues
15 de Janeiro de 2020 às 23:59
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O arrendamento com opção de compra, por parte da Câmara de Lisboa, de um conjunto de onze edifícios da Segurança Social, "não assegurou, com elevado grau de verosimilhança, a receita expectável para o Fundo de Estabilização Financeira". Mais, privilegiou-se "a prossecução de uma política de arrendamento acessível em detrimento da receita e consequente sustentabilidade da Segurança social". A acusação é do Tribunal de Contas (TC) e é uma das principais conclusões de uma auditoria realizada à gestão do património da Segurança Social que não se encontra afeto à utilização pelos serviços, no período de 2016 a 2018.

O negócio com a Câmara de Lisboa, concretizado com a assinatura de um memorando em 2018, incidiu sobre imóveis localizados em zonas nobres da cidade que passaram para as mãos da autarquia, que se comprometeu a reconvertê-los e a criar 250 apartamentos de renda acessível e uma residência para estudantes. O memorando, afirma agora o TC, falhou, desde logo, porque "não foi precedido de estudos prévios, designadamente de uma análise custo-benefício" que "suportasse a decisão de o outorgar".

Na prática, a Segurança Social e a autarquia presidida por Fernando Medina celebraram contratos de arrendamento por dez anos, automaticamente renováveis por igual período e com um período de carência de 24 meses. O município, querendo, poderia exercer a opção de compra dos imóveis, tendo isso entretanto sido já aprovado em Assembleia Municipal, ainda que sem uma data fixada, explica o TC. Acontece que "o valor do prémio da opção de compra não foi quantificado" e, nas avaliações, "apenas foi determinado o valor de venda dos imóveis ".

Esse valor, num total de 57,2 milhões de euros, "é inferior em cerca de 3,5 milhões ao valor de mercado que lhes foi atribuído nas avaliações promovidas pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social", de 60,7 milhões, constatou o TC.

O valor de venda "é inferior em cerca de 3,5 milhões ao valor de mercado que lhes foi atribuído. Tribunal de contas
Relatório de auditoria à gestão do património da Segurança Social.


A somar a isso, está o facto de ter sido também negociado um período de carência no pagamento da renda por 24 meses, correspondendo a um valor de 6,7 milhões de euros. Para o TC, trata-se de um "subsídio" ao programa de arrendamento acessível do Município".

O negócio com a câmara de Lisboa não foi o único a merecer críticas por parte do TC. No geral, foram apontadas falhas na cobrança de rendas, na recuperação de dívidas e na atuação a tempo e horas quando os inquilinos não pagam. No período avaliado, "os custos foram sempre superiores aos proveitos, podendo-se concluir da ineficiência desta área de negócio", conclui o TC.

Entre 2016 e 2019, a Segurança Social vendeu 147 imóveis, dos quais 61 por ajuste direto. Mais uma crítica: nesses casos, a margem conseguida foi de "apenas +1,7%, enquanto por concurso foi de +12,1% e por venda eletrónica de +21,6%".

Face às conclusões, o TC recomenda à ministra da Segurança Social "diligencie" para que as vendas de imóveis sejam devidamente suportadas em em estudos económico-financeiros. E, que no caso de acordos como o que aconteceu com a câmara de Lisboa, se assegure de que "não prejudicam comprovadamente a receita para o orçamento da Segurança Social.
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