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Ministro garante que informatização de carreiras contributivas acabará com divergências nas pensões

O ministro do Trabalho afirmou hoje que "a divergência entre a pensão provisória paga aos pensionistas e a pensão definitiva tenderá a estar resolvida" com a completa informatização das carreiras contributivas, um trabalho que está em curso.

Miguel Baltazar/Negócios
07 de Dezembro de 2016 às 16:16
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O ministro, que falava em Lisboa à margem de uma conferência, foi questionado pelos jornalistas sobre o anteprojecto de parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2015, noticiado hoje pela agência Lusa, no qual os auditores do Tribunal de Contas (TdC) detectaram erros em processamentos do ano passado de pensões sociais e antecipadas, susceptíveis de favorecer ou prejudicar os beneficiários e, consequentemente, a Segurança Social.

 

Em resposta aos jornalistas, o ministro afirmou que, se bem entendeu, a questão "tem a ver com o facto de haver divergências entre a pensão provisória que se paga aos pensionistas e depois a pensão definitiva", um "processo que tenderá a ser resolvido no momento em que a totalidade da informação sobre as carreiras contributivas estiver completamente informatizada".

 

"Essas diferenças têm a ver com o facto de na Segurança Social termos ainda muitos beneficiários que têm longas carreiras contributivas, muitas delas registadas em processos e modelos que necessitam de algum trabalho de quantificação", disse o ministro, à margem da conferência comemorativa do 40.º Aniversário da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP).

 

Assim, para que "as pessoas não fiquem tempo demais à espera da pensão é paga uma pensão provisória e depois ela é corrigida no sentido de posteriormente se completar todo o processo de verificação do registo de remunerações das pessoas ao longo de todos os anos e se identificar rigorosamente o valor dessa pensão", explicou o governante, afirmando tratar-se de "uma prática infelizmente necessária".

 

"A divergência entre a pensão provisória paga aos pensionistas e a pensão definitiva tenderá a estar resolvida" com a completa informatização das carreiras contributivas, disse o ministro, adiantando que esse trabalho "está a ser feito".

 

"Podemos ir até 40 anos atrás. Esse trabalho está a ser recuperado e esperamos que nos próximos anos, não sei quando, passe a ser cada vez menos necessário o recurso à figura da pensão provisória", salientou.

 

Segundo o ante-projecto de parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2015, a que a Lusa teve acesso, "verificou-se a existência de divergências, para mais e para menos, entre as remunerações tomadas como base para cálculo da pensão e as remunerações registadas em GR [Gestão de Remunerações], condicionando os valores das pensões atribuídas, sem que conste dos processos respectivos qualquer justificação do valor adoptado no cálculo. As divergências detectadas eram, contudo, justificadas, não tendo gerado pagamentos indevidos nem prejuízo para os beneficiários", é referido no documento.

 

Os auditores do TdC defenderam, por isso, a necessidade de os processos mencionarem "todos os elementos relevantes, quer para efeitos de integral fundamentação dos actos de deferimento, quer para que seja possível a qualquer colaborador ou auditor avaliar da correcção dos valores apurados".   

 

 

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