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Marcelo promulga diploma que trava aumentos de pensões

Presidente da República sublinha que teve em conta “a jurisprudência do Tribunal Constitucional em matéria de pensões”. É desta forma que justifica a promulgação do diploma que limita os aumentos a 4,4% em janeiro. Em causa está o diploma que também trava a subida de rendas.

Tiago Petinga
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O diploma que estabelece aumentos de pensões abaixo do que previa a fórmula de atualização de pensões, e abaixo da inflação registada este ano, foi promulgado pelo Presidente da República.

Numa nota publicada no seu site, Marcelo Rebelo de Sousa sinaliza que não deixou de ter em conta que a decisão do Governo poderia levantar dúvidas de inconstitucionalidade, que afasta.

"Sublinhando a importância e urgência das medidas aprovadas e tendo em consideração a Jurisprudência do Tribunal Constitucional em matéria de pensões, o Presidente da República promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelece um regime transitório de atualização das pensões, estabelece um regime de resgate de planos de poupança e determina a impenhorabilidade de apoios às famílias", lê-se na página oficial.

Com a promulgação, Marcelo Rebelo de Sousa desiste da possibilidade de pedir a fiscalização preventiva do diploma ao próprio Tribunal Constitucional.

O diploma em causa prevê aumentos máximos de 4,43%, quando segundo a fórmula de atualização de pensões as mais baixas deveriam subir cerca de 8%, valor que pode variar algumas décimas em função do crescimento económico e da inflação do final do ano.

A questão da inconstitucionalidade pode colocar-se por estarem em causa cortes reais de pensões - o que significa que o valor da pensão aumenta em termos nominais mas as pessoas perdem poder de compra - que não se verificariam se o Governo não tivesse afastado a fórmula de atualização legal.

Neste diploma a fórmula de atualização é afastada porque se define um "regime transitório de atualização de pensões" com aumentos nominais de 4,43% para pensões até 2 IAS (até cerca de 957 euros), 4,07% no escalão seguinte, e 3,57% no terceiro (entre 6 e 12 IAS).

O Presidente da República não explica a que jurisprudência se refere.

Durante o programa de ajustamento, o Tribunal Constitucional deixou passar algumas das reduções aplicadas transitoriamente por via da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) embora também tenha chumbado cortes nominais e definitivos nas pensões.

Embora os aumentos a pagar a partir de janeiro sejam mais baixos do que prevê a lei, o Governo está a pagar este mês um "complemento extraordinário" equivalente a meia pensão, garantindo que os pensionistas não chegarão ao final do próximo ano com um valor inferior ao que teriam com os aumentos de cerca de 8% em janeiro.

Contudo, este valor pago de uma vez não será integrado no valor da pensão. O relatório do orçamento do Estado diz que os aumentos de 2024 em diante serão decididos no final do próximo ano, em função do que resultar do trabalho dos peritos que estão a estudar a Segurança Social, mas também em função da situação económica do momento.

O diploma agora promulgado é o mesmo que limita o aumento de rendas a 2%, que cria um benefício fiscal sobre os rendimentos prediais, ou que reduz a taxa de IVA sobre alguns consumos de eletricidade.

Notícia atualizada às 17:23 com mais informação.

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